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PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Sistema Solicita agora permite aditamento por terceiros
Já está disponível no Sistema Solicita a funcionalidade relacionada a aditamentos por terceiros, que pode ser utilizada para processos e petições do tipo “Fiscalização”. A partir de agora, a empresa cadastrada junto à Anvisa pode autorizar o envio de documentação a ser aditada a um processo (ou petição) de sua responsabilidade por outra empresa, o “terceiro”, de origem nacional ou internacional.
A nova funcionalidade garante mais segurança e confidencialidade aos dados enviados por terceiros, ao mesmo tempo em que agiliza o envio e a análise das informações.
Como proceder
É necessário criar a petição de autorização de aditamento vinculada à petição de interesse, utilizando o assunto “70666 - Autorização de aditamento por terceiro”. Esse assunto é isento de taxa e requer que a empresa solicitante informe o CNPJ – no caso de empresas nacionais – ou Código Único – para empresas internacionais – do terceiro que enviará a documentação.
O cadastro de empresas internacionais pode ser verificado por meio do endereço https://consultas.anvisa.gov.br/#/ , em “Funcionamento de empresas”, opção “Consultar empresa internacional”. O filtro permite a busca exata ou com parte do nome.
Ao finalizar o peticionamento, a empresa solicitante receberá, em sua caixa postal, o comprovante de peticionamento, juntamente com um token e um link para acesso. Eles devem ser fornecidos à empresa terceira porque somente com o token é possível enviar o aditamento por terceiro no Solicita.
Ao acessar o link , a empresa terceira deverá informar o token . Feito isso, o formulário de aditamento por terceiro será exibido. Os textos das telas seguintes aparecerão em português, inglês e espanhol.
Após o envio do token , serão exibidos campos com informações sobre a petição e a empresa somente para leitura. A empresa terceira precisa preencher apenas as informações de contato e informar se deseja ou não compartilhar os documentos que serão aditados com a empresa que autorizou o aditamento.
Ao final do envio, a empresa terceira pode imprimir o comprovante. A empresa solicitante, que autorizou o aditamento, receberá o comprovante de protocolização referente ao aditamento por terceiro em sua caixa postal.
Caso a empresa terceira tenha optado por compartilhar as informações aditadas com a empresa solicitante, elas poderão ser visualizadas na aba “Processos”, utilizando o botão “Visualizar”. Do contrário, o botão não será exibido.
É importante ressaltar que, ao final do envio, o token é inutilizado e não será possível reutilizá-lo.
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