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DIRETORIA COLEGIADA
Redistribuídas gestões das diretorias da Anvisa
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (9/4) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa 369/2020, que define os diretores responsáveis pelas diretorias da Agência. O diretor-presidente substituto, Antônio Barra Torres, está responsável pela gestão da Primeira Diretoria e a diretora Alessandra Bastos Soares pela da Segunda Diretoria.
Já os diretores substitutos Marcus Aurélio Miranda de Araújo, Meiruze Sousa Freitas e Romison Rodrigues Mota estão responsáveis pela gestão da Quinta Diretoria, da Quarta Diretoria e da Terceira Diretoria, respectivamente. Os diretores substitutos compõem a lista de substituição dos servidores que exercem os cargos vagos da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa.
Diretorias
A Primeira Diretoria é responsável pelas seguintes áreas: Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira, Gerência Geral de Gestão de Pessoas, Gerência Geral de Tecnologia da Informação, Gerência Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa, Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos e Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde. Estão no escopo da Segunda Diretoria a Gerência Geral de Alimentos e a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.
A Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias, a Gerência Geral de Toxicologia, a Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, a Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco, e a Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes estão vinculadas à Terceira Diretoria. A Quarta Diretoria está à frente da Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias, da Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública e da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Já a Quinta Diretoria é responsável pela Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária e pela Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. A Agência possui, ainda, unidades organizacionais específicas: a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna.
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