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DOENÇAS RARAS
Precificação dos medicamentos Luxturna e Zolgensma: entenda
A Anvisa esclarece que os critérios utilizados na definição do preço máximo dos medicamentos Luxturna e Zolgensma foram aprovados na 6ª Reunião Extraordinária da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ocorrida em 4/12. Ambos os medicamentos são de titularidade da empresa Novartis Biociências S.A. e se destinam a doenças genéticas raras.
Conforme divulgado neste portal em 7/12, o Comitê Técnico-Executivo da CMED, em decisão unânime, autorizou os preços máximos de comercialização dos respectivos medicamentos, que desde então podem ser comercializados no país.
A empresa interessada foi informada sobre o teor da decisão por meio de mensagem eletrônica, com cópia do parecer de aprovação de preço anexada. A mensagem eletrônica foi enviada em 7/12. É importante observar que a decisão do colegiado da CMED tem eficácia imediata após publicação e ciência à empresa, conforme todo e qualquer ato administrativo.
Portanto, a comercialização dos medicamentos Luxturna e Zolgensma está liberada, independentemente de apresentação de pedido de reconsideração por parte da empresa interessada.
O medicamento Luxturna é destinado a pacientes com perda de visão decorrente de distrofia hereditária da retina, com preço máximo de R$ 1.930.768,81. Já o Zolgensma é indicado para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME) e tem 22 apresentações com preço máximo de R$ 2.878.906,14 para cada uma das apresentações. Eles correspondem às duas primeiras terapias gênicas a serem comercializadas no Brasil.
Confira as listas de preços de medicamentos.
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