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Transformação digital
Pedido para comercializar produtos de Cannabis é feito de forma digital
As empresas que desejam comercializar, importar ou fabricar produtos derivados de Cannabis para fins medicinais no Brasil já podem fazer o pedido para a Anvisa por meio digital. O serviço está disponível no Portal Único do Governo Federal (gov.br).
O pedido é feito pelo sistema Solicita da Agência e todo o processo é feito sem necessidade de protocolo presencial. A medida reforça o compromisso da Anvisa em proteger a saúde das empresas e dos colaboradores da instituição frente à pandemia de coronavírus.
Com a aprovação da Anvisa, as empresas podem comercializar os produtos por até cinco anos. Além da autorização, também estão disponíveis digitalmente os serviços para alterar ou cancelar autorizações já concedidas.
Entenda
A RDC 327/2020 da Anvisa, em vigor desde o dia 11 de março, criou uma nova categoria, a de “produtos derivados de Cannabis”. Com isso, empresas nacionais ou estrangeiras podem entrar nesse mercado, mas precisam de autorização da Agência.
Os fabricantes nacionais podem importar a matéria-prima semielaborada para fabricação em território nacional. Os produtos só podem ser comercializados em farmácias e drogarias e mediante prescrição médica.
Acesse os serviços:
Solicitar regularização de produtos derivados de Cannabis
Solicitar alteração de produtos derivados de Cannabis
Solicitar cancelamento de produtos derivados de Cannabis
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