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AGROTÓXICOS
Paraquate: regras para uso do estoque remanescente
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/10),a Resolução da Diretoria Colegiada 428/2020, que altera a data limite para uso do estoque remanescente de produtos agrotóxicos no país com o ingrediente ativo paraquate. Com a nova norma, o prazo foi prorrogado, tendo sido condicionado à região e à cultura. Entretanto, ficaram mantidas as proibições de importação, produção, distribuição e comercialização. A resolução foi aprovada por unanimidade na 19ª Reunião Ordinária Pública da Agência.
A partir de agora, o prazo máximo de uso do estoque remanescente é 31 de julho de 2021, estratificado, podendo ser mais curto a depender da cultura e região:
CULTURA |
REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDESTE, SUL, CENTRO-OESTE) |
PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE |
Soja |
Centro-Oeste, Sul e Sudeste |
Até 31 de maio de 2021 |
Algodão |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 28 de fevereiro de 2021 |
Feijão |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Milho |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Cana de açúcar |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 30 de abril de 2021 |
Café |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 31 de julho de 2021 |
Batata |
Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Maçã |
Sul, Sudeste |
Até 31 de outubro de 2020 |
Citrus |
Nordeste, Sul, Sudeste |
Até 31 de março de 2021 |
Outra mudança diz respeito ao recolhimento dos estoques dos produtos em embalagens de volume igual ou superior a cinco litros. As empresas titulares do registro desses produtos deverão recolher os estoques existentes em poder dos agricultores até 30 dias após o fim do prazo final estipulado.
Ao aprovarem a mudança, os diretores da Agência ressaltaram as manifestações favoráveis expressas pelas áreas técnica e jurídica da Agência e também a robustez de justificativas fundamentadas e devidamente contextualizadas sobre a utilização do estoque remanescente de paraquate para o manejo da safra agrícola de 2020 e 2021 no país.
É importante deixar claro que, apesar de o herbicida permanecer em uso por mais tempo, medidas restritivas foram e continuarão sendo adotadas para garantir a proteção dos trabalhadores, ou seja, dos aplicadores do produto que atuam no campo. Uma dessas medidas, por exemplo, é a aplicação realizada somente por trator de cabine fechada, reduzindo, ao máximo, a exposição ao produto.
Entenda
O paraquate é um herbicida de amplo espectro que serve, principalmente, para o controle de ervas daninhas em grandes culturas, como é o caso da soja. Também é utilizado como dessecante. Entre os riscos alegados de seu uso, e ainda em discussão no cenário internacional, estão a doença de Parkinson e a mutagenicidade (potencial de uma substância causar mutações que podem ser transmitidas, via células germinativas, para as gerações futuras, ou evoluir e causar câncer) nos trabalhadores que manipulam o agrotóxico. A população em geral não está suscetível à exposição da substância por meio do consumo de alimentos.
Há três anos, a Anvisa concluiu a reavaliação toxicológica do paraquate – iniciada em 2008 – e deliberou pelo banimento do produto. Em 2017, foi publicada a RDC 177, que dispôs o prazo limite de 22 de setembro de 2020 para proibição da produção, da importação, da comercialização e da utilização de produtos técnicos formulados à base do respectivo ingrediente ativo. Vale observar que, já naquela época, a respectiva resolução também estabeleceu medidas transitórias para diminuição dos riscos.
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