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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Opine sobre o uso de solventes autorizados em alimentos
Começou nesta quarta-feira (24/6) o prazo para o envio de comentários e sugestões à Consulta Pública (CP) 822/2020, que trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre solventes de extração e processamento autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes. De acordo com a Anvisa, a CP ficará disponível para contribuições durante 90 dias, portanto até o dia 21 de setembro.
Classificados como coadjuvantes de tecnologia (substâncias empregadas com finalidades tecnológicas), esses produtos cumprem funções específicas, tais como alterar características físicas, químicas ou biológicas dos alimentos durante seu processamento.
O objetivo da intervenção regulatória é atualizar os solventes de extração e processamento autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes, ampliando o rol de substâncias que podem ser empregadas e definindo os limites máximos de resíduos tolerados no produto final, de forma a não provocar danos à saúde do consumidor.
Saiba como participar
O primeiro passo é conhecer a proposta de RDC, já disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Alimentos – GGALI, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Finalizado o prazo da CP, será feita a análise das contribuições e, ao final, o resultado será publicado no portal da Agência. Após o término da consulta, a Anvisa poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
Saiba mais
Os coadjuvantes de tecnologia incluem substâncias que não são consumidas por si sós como ingredientes alimentares. São usados intencionalmente na elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes durante o tratamento do produto ou sua fabricação. Eles devem ser eliminados nesse processo, podendo admitir-se no produto apenas a presença de traços das substâncias e seus derivados.
Por isso, a Anvisa atua na avaliação da necessidade tecnológica e da segurança dos coadjuvantes de tecnologia, de forma a propiciar a disponibilidade e a variedade de produtos no mercado, sem oferecer riscos à saúde humana, sendo que apenas as substâncias aprovadas em legislação específica podem ser utilizadas na produção de alimentos, observando-se as condições de uso estabelecidas pela regulamentação.
De acordo com a Portaria SVS/MS 540/1997, os solventes de extração e processamento cumprem uma das funções tecnológicas previstas para os coadjuvantes de tecnologia, sendo definidos como substâncias que têm a capacidade de dissolver parte dos componentes de um alimento, facilitando sua extração e separação em processos industriais regulamentados pela Anvisa.
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