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REGULAMENTAÇÃO
Nova Guilhotina Regulatória da Anvisa revoga 722 normas
A Anvisa publicou nesta quarta-feira (23/12) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 454, de 17 de dezembro de 2020, que revoga 722 atos normativos próprios e de outros órgãos cujas competências foram assumidas pela Agência.
As normas revogadas estavam vigentes, mas foram consideradas obsoletas, ou seja, não apresentavam mais efeitos jurídicos ou não faziam mais sentido no contexto atual. Além de regulamentos da Anvisa e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), foram revogados atos dos seguintes órgãos já extintos: Câmara Técnica de Alimentos (CTA), Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS).
Essa medida representa mais um resultado do processo de avaliação e consolidação das normas da Anvisa, conforme determina o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados.
Em julho, a Agência já havia publicado a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 407/2020, que revogou 45 normas da Anvisa e das extintas Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS).
Nesse sentido, juntando essas duas ações, em 2020 a Anvisa revogou 767 normas obsoletas, por meio das Guilhotinas Regulatórias, para atendimento ao Decreto do Revisaço.
Para saber mais sobre as ações adotadas pela Agência para cumprimento do Decreto 10.139/2019, acesse a página de avaliação e consolidação das normas, no portal da Anvisa.
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