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Ingredientes alimentares: novo guia de especificações
Já está disponível para consulta a primeira versão do Guia de Especificações de Ingredientes Alimentares (Guia 37/2020). O documento reúne as principais diretrizes referentes a ingredientes alimentares que não têm especificações em referências reconhecidas pela Anvisa ou cujas especificações são diferentes das que constam nessas referências.
O conteúdo do Guia 37/2020 está aberto para o recebimento de sugestões da sociedade, por meio de um formulário eletrônico específico. Quem quiser contribuir tem bastante tempo: até 22 de setembro de 2021. Todas as contribuições recebidas serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão do documento. Vale observar que, independentemente da decisão da área técnica da Agência, será divulgada posteriormente a análise geral das contribuições, com justificativas a respeito do seu aproveitamento.
O instrumento expressa as melhores práticas com relação a procedimentos, rotinas e métodos considerados adequados ao cumprimento dos requisitos técnicos e/ou administrativos exigidos. Ele abrange, por exemplo, novos ingredientes, aditivos alimentares (inclusive aditivos aromatizantes de extratos vegetais), coadjuvantes de tecnologia (exceto enzimas), compostos fonte de nutrientes, substâncias bioativas e constituintes de alimentos em geral. Ele estabelece também como devem ser definidas as características qualitativas e quantitativas, a variabilidade aceitável e os requisitos de pureza, permitindo, dessa forma, a padronização e a identificação das substâncias.
É importante esclarecer que o Guia tem caráter recomendatório e permite o uso de abordagens alternativas às suas proposições. Isso quer dizer que a inobservância ao conteúdo do documento não caracteriza uma infração sanitária, tampouco é motivo para indeferimento de petições, desde, é claro, que atendidos os requisitos exigidos pela legislação.
Entenda
As chamadas “especificações” neste texto significam padrões técnicos estabelecidos que se referem a um conjunto de requisitos documentados. Assim sendo, especificar, no que diz respeito à aplicação dos ingredientes alimentares, é o ato de descrever as características, seja qualitativa seja quantitativamente, definindo parâmetros para a identificação dos produtos.
O Guia 37/2020 está vigente desde 23/9. Suas 44 páginas estão divididas em 13 capítulos. Os princípios básicos nele descritos são aplicáveis aos ingredientes alimentares no âmbito de competência da Anvisa. Além deles, o setor regulado que atua na área deve cumprir as regras definidas por outros entes reguladores, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os alimentos e ingredientes comercializados no país devem atender as leis vigentes, bem como os regulamentos técnicos editados pela Anvisa e por outros reguladores. Para se ter uma ideia do histórico do arcabouço legal, em 1969 o Decreto-Lei 986 instituiu as normas básicas sobre alimentos e estabeleceu, entre outras, as diretrizes a serem observadas nos padrões de identidade e qualidade por tipo ou espécie de alimento.
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