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REGULAÇÃO
Guilhotina Regulatória: Anvisa adota novas ações
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (29/7), duas medidas que visam revogar um total de 771 atos normativos obsoletos, ou seja, que não apresentam mais efeitos jurídicos ou não fazem mais sentido no contexto atual.
A primeira é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 407/2020, que revogou 45 normas da Anvisa e das extintas Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS). Já a segunda é a Consulta Pública (CP) 887/2020, que propõe a revogação de 726 normas da Câmara Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da própria Anvisa.
A referida consulta pública será aberta na próxima quarta-feira (5/8), com duração de 45 dias. Ao longo do prazo de contribuição, os interessados poderão enviar suas sugestões por meio de formulário eletrônico.
Destaca-se que as medidas representam novas ações da Guilhotina Regulatória da Agência, que em etapas anteriores já revogou outros 349 regulamentos obsoletos.
Avaliação e consolidação das normas da Anvisa
É importante esclarecer que a publicação dessas medidas ocorre no escopo do processo de avaliação e consolidação das normas da Anvisa, conforme o Decreto 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Para atender a essa norma, a Agência publicou a Portaria 201/2020, que dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da instituição. A RDC 407/2020 e a CP 887/2020 representam entregas da primeira e da segunda etapas do cronograma de atendimento ao Decreto.
De acordo com o referido decreto, a Anvisa deverá promover a avaliação e consolidação de todos os regulamentos sob sua responsabilidade até o dia 30 de novembro de 2021.
Como participar da CP?
Após a leitura e a avaliação do texto, as sugestões deverão ser enviadas por meio do preenchimento de um formulário específico. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a quaisquer interessados no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo da consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro ao interessado, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Processos Regulatórios – GPROR, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, porém direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da Consulta Pública, a Agência vai analisar as contribuições e o resultado será disponibilizado neste portal. A Anvisa poderá, se houver necessidade, promover discussões técnicas com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como com aqueles que tenham manifestado interesse no tema, para deliberação final da Diretoria Colegiada.
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