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QUALIDADE REGULATÓRIA
Eventos: comércio internacional de produtos controlados
A Anvisa vai realizar dois seminários virtuais, os chamados Webinars, para explicar ponto a ponto a nova legislação que trata do comércio internacional de produtos controlados. Os dois eventos têm como objetivo desburocratizar e agilizar os processos de importação e exportação de produtos controlados. A diferença entre eles é o público preferencial a quem são destinados.
O primeiro Webinar sobre o tema é dirigido a representantes de importadoras e exportadoras brasileiras e será realizado na próxima segunda-feira (6/7), a partir das 15h. O segundo, marcado para quinta-feira (9/7), a partir das 10h, é direcionado a universidades, pesquisadores e órgãos periciais.
Para participar dos Webinars, basta clicar no link respectivo, na data e horário agendados. Não é necessário realizar nenhum tipo de cadastro prévio. Os eventos permitem a interação com os usuários em tempo real, por meio de um chat. A gravação dos eventos fica disponível para visualização, no link correspondente, após o término do seminário virtual.
Segunda-feira (6/7)
Quinta-feira (9/7)
Exerça a sua cidadania e participe dos eventos! O Webinar foi criado para fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público.
Entenda
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020, que entrou em vigor no dia 4 de maio, estabelece o controle para importação e exportação, com qualquer finalidade, de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial, bem como define os critérios para a concessão de Autorização Especial Simplificada para instituições de ensino e pesquisa.
A RDC consolidou todas as outras resoluções relacionadas ao tema, que, aliás, foram revogadas. Suas disposições aperfeiçoam, modernizam e tornam menos burocráticos os procedimentos referentes ao monitoramento internacional de produtos controlados. Entre as inovações e melhorias que a nova legislação trouxe, está a extinção dos prazos para petição de “cotas de importação”, as quais poderão ser solicitadas a qualquer momento do ano. Com isso, os importadores poderão conciliar mais facilmente suas rotinas com os prazos regulatórios.
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