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Esclarecimento sobre receitas de medicamentos controlados e antimicrobianos
A Anvisa esclarece que a Lei 14.028/2020, que garante a validade de receituários médicos e odontológicos enquanto houver medidas de isolamento durante a pandemia de Covid-19, não se aplica a receitas de medicamentos de controle especial nem a receitas de medicamentos antimicrobianos, que seguem normas específicas estabelecidas pela Agência.
A norma presidencial (Lei 14.028/2020) refere-se apenas à validade de receituários de produtos de uso contínuo prescritos em serviços médicos e de odontologia, excluindo expressamente aqueles classificados como sendo de controle especial. Além disso, como os medicamentos antimicrobianos, por sua natureza, não são destinados ao uso contínuo, seus receituários também estão excluídos da norma.
Portanto, não procede a informação de que estão prorrogadas, por tempo indeterminado, as validades de receitas de medicamentos de uso controlado e de medicamentos antimicrobianos, que são estabelecidas em regras da Anvisa. Atualmente, a validade dos receituários de medicamentos controlados varia de 20 a 30 dias, dependendo do tipo de receituário, enquanto a validade dos receituários de antimicrobianos é de 10 dias.
Cabe esclarecer também que os medicamentos sujeitos ao controle especial são aqueles que contém substâncias listadas na Portaria 344/1998, que regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores, entre outros produtos que, devido a seus riscos, exigem maior rigor em sua prescrição e dispensação para pacientes.
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