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Covid-19
Entrada no Brasil: conheça as novas regras
A Portaria interministerial nº 651/2021, publicada em 8 de janeiro de 2021, trouxe novos ajustes nas regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país, inclusive para tripulantes de aeronaves.
O texto da Portaria 651/2021 veta, temporariamente, a chegada ao Brasil de voos que tenham origem ou passagem pelos países do Reino Unido e suspende, temporariamente, a autorização de embarque para o Brasil de estrangeiro procedente ou com passagem por esses países.
Todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, terão que apresentar teste do tipo RT-PCR negativo/não reagente para a COVID-19 e preencher a Declaração de Saúde do Viajante para embarcar para o Brasil.
Os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar teste RT-PCR, desde que cumpram o protocolo descrito na Portaria 651/2021.
Confira as regras e os procedimentos que devem ser adotados para entrada no Brasil.
Declaração de Saúde do Viajante (DSV) - Obrigatória
- O preenchimento da DSV é obrigatório para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, inclusive crianças, que queiram embarcar para o Brasil.
- A DSV deve ser preenchida nas 72 horas que antecerem o momento do embarque para o Brasil e o e-mail de comprovação do preenchimentodeve ser apresentado à companhia aérea no check in .
Acesse o formulário de Declaração de Saúde do Viajante (DSV) pelo link https://formulario.anvisa.gov.br/ ou pelo QR Code:
Teste RT-PCR para COVID-19 - Obrigatório
- O teste RT-PCR com resultado negativo/não reagente para COVID-19 é obrigatório para todos os viajantes acima de 12 anos, brasileiros ou estrangeiros, que queiram embarcar para o Brasil, independentemente de sua procedência.
- O teste deve ser realizado nas 72 horas que antecederem o embarque para o Brasil.
- O laudo com o resultado negativo/não reagente para COVID-19 deve ser apresentado à companhia aérea no check in .
- Crianças com idade entre 2 e 12 anos estão dispensadas do teste desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências de saúde dispostas pela Portaria 651/2021.
- Crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o teste, da mesma forma que os demais viajantes.
- Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste.
Voos provenientes do Reino Unido
- Todos os voos com origem ou passagem pelo Reino Unido estão proibidos temporariamente de entrar no Brasil.
Viajantes que estiveram no Reino Unido
- Estrangeiros* que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias não estão autorizados a embarcar para o Brasil.
- Brasileiros que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias poderão embarcar para o Brasil, desde que cumpram todas as exigências de saúde dispostas pela Portaria 651/2021, devendo realizar quarentena de 14 dias ao chegar ao País.
* Exceto aqueles cuja entrada é autorizada pelo Governo Brasileiro; cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; e portadores de Registro Nacional Migratório.
Tripulantes das Aeronaves
Os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar teste RT-PCR para viajarem para o Brasil, desde que eles, junto com os operadores aéreos, cumpram os seguintes protocolos,dentre outros descritos na Portaria 651/2021, e os mantenham durante o período de enfrentamento à COVID-19:
- Ausência de contato social e auto isolamento enquanto permanecer em solo brasileiro;
- Cuidados com a saúde, automonitoramento;
- Busca por auxílio médico imediato para avaliação de possível acometimento pela COVID-19 e comunicação do fato ao operador aéreo;
- Cooperaração com os protocolos adotados pelo sistema de saúde local.
Confira o texto integral da Portaria Interministerial nº 651, de 8 de janeiro de 2021 .
Dúvidas e questionamentos sobre problemas de funcionamento do formulário da DSV devem ser encaminhadas para o e-mail declaracao.viajante@anvisa.gov.br .