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MEDIDAS PREVENTIVAS
Empresas devem informar sobre risco de desabastecimento
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de segunda-feira (16/3) o Edital de Chamamento 5/2020, que determina a coleta de informações sobre o risco de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária. O objetivo é identificar, de forma proativa, possíveis ameaças à saúde pública relacionadas à pandemia de Covid-19.
As informações devem ser prestadas por empresas notificadas pela Agência e que têm autorização ou registro de medicamentos, produtos para a saúde, alimentos para fins especiais, saneantes e cosméticos. Os dados serão fornecidos em formulário eletrônico.
A notificação será enviada às empresas selecionadas pela Anvisa até o dia 17 de março de 2020, via caixa postal do Datavisa, juntamente com os links para acesso aos formulários eletrônicos.
De acordo com a Agência, os dados devem ser prestados no momento em que forem identificados riscos de desabastecimento de produtos previstos na notificação. Também deverá ser informada a normalização do abastecimento. Os formulários ficarão disponíveis até o dia 30/4/2020.
As informações prestadas serão agrupadas e comparadas aos bancos de dados da Anvisa para avaliação da possibilidade de desabastecimento do mercado. Os dados pessoais informados nos formulários serão protegidos, nos termos da Lei 13.709/2018.
No total, serão notificadas 3.530 empresas, sendo 3.061 de produtos para saúde, 402 de medicamentos, 43 de cosméticos e saneantes e 24 de alimentos. Confira os grupos de produtos:
Alimentos para fins especiais
1. Alimentos infantis:
1.1. Fórmula infantil para lactentes;
1.2. Fórmula infantil de seguimento para lactentes;
1.3. Fórmula infantil para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas;
2. Alimentos para nutrição enteral:
2.1. Alimento para situações metabólicas especiais para nutrição enteral/oral formulado para portadores de alergia às proteínas do leite de vaca;
2.2. Alimento para suplementação de nutrição enteral;
2.3. Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral;
2.4. Alimento para suplementação de nutrição enteral/oral para dietas com restrição de sacarose, frutose e glicose;
2.5. Fórmula modificada para nutrição enteral;
2.6. Fórmula modificada para nutrição enteral e oral;
2.7. Fórmula padrão para nutrição enteral;
2.8. Fórmula padrão para nutrição enteral e oral;
2.9. Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral;
3. Alimentos para erros inatos do metabolismo.
Saneantes
1. Desinfetantes de alto nível;
2. Desinfetantes de nível intermediário;
3. Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos, Desinfetante Hospitalar para Superfícies Fixas e Artigos Não Críticos;
4. Esterilizantes;
5. Repelentes;
6. Inseticidas.
Cosméticos
1. Álcool etílico em gel para assepsia da pele;
2. Preparação alcoólica para higienização das mãos sob a forma líquida;
3. Preparação alcoólica para higienização das mãos sob as formas gel, espuma e outras.
Medicamentos
1. Registrados: todos;
2. Notificados: álcool etílico 70% em gel.
Produtos para saúde
1. Kits para diagnóstico de arboviroses;
2. Outros produtos para diagnóstico de uso in vitro;
3. Máscaras;
4. Protetor facial;
5. Avental;
6. Luvas;
7. Swab;
8. Ventiladores (UTI, pulmonar, pulmonar para transporte);
9. Respiradores;
10. Outros produtos para saúde.
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