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Novas orientações sobre a submissão do Pate em petições pós-registro
A Resolução da Diretoria Colegiada 73/2016, em seu art. 15, § 3°, prevê que o Pate deve ser enviado em via impressa e em mídia eletrônica, de modo a permitir a realização de busca textual e cópia. A fim de cumprir esse requisito e evitar os custos adicionais com a gravação de mídias eletrônicas, bem como facilitar os trâmites internos da Anvisa, orientamos que, quando for necessário o envio do Pate, as empresas solicitantes de mudanças pós-registro de medicamentos sintéticos procedam da forma descrita a seguir.
Para petições exclusivamente eletrônicas (seja por meio do Sistema de Peticionamento ou por meio do Solicita):
No item do checklist que prevê o envio do Pate, enviar na petição dois arquivos:
- Um arquivo contendo o Pate impresso, assinado e digitalizado (em pdf); e
- Outro arquivo com o mesmo documento em formato que permita busca e cópia, preferencialmente .doc ou .docx.
Alternativamente, pode ser enviado na petição um arquivo único com o Pate assinado eletronicamente e que permita busca textual e cópia.
Para petições protocoladas fisicamente em papel:
- Enviar o Pate impresso e assinado na petição; e
- Em substituição ao envio do Pate em mídia eletrônica, submeter, em até 10 dias, o aditamento eletrônico conforme os códigos de assunto abaixo, considerando a categoria regulatória do medicamento, contendo o mesmo documento enviado fisicamente em formato que permita busca e cópia.
- 11625 – MEDICAMENTO NOVO – Formulário de Informações Relativas à Documentação de Registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate).
- 11626 – MEDICAMENTO INOVADOR – Formulário de Informações Relativas à Documentação de Registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate).
- 11627 – GENÉRICO – Formulário de Informações Relativas à Documentação de Registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate).
- 11628 – SIMILAR – Formulário de Informações Relativas à Documentação de Registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate).
É importante que a empresa faça a submissão do aditamento eletrônico do Pate como petição terciária, ou seja, vinculada ao expediente da mudança pós-registro. No caso de petições pós-registro paralelas com mais de um número de expediente, recomendamos que o aditamento com o Pate referente a todas as mudanças seja anexado apenas à mudança principal.
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