Notícias
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
CPs discutem requisitos de óleos e gorduras vegetais
Está aberto por 90 dias, a partir desta quarta-feira (27/5), o prazo para envio de contribuições e sugestões às Consultas Públicas 813/2020 e 814/2020 , que tratam dos requisitos de identidade, composição, qualidade e rotulagem de óleos e gorduras vegetais e da lista das espécies vegetais autorizadas para produção de óleos e gorduras. As CPs foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 20 de maio/2020
Este tema faz parte da Agenda Regulatória 2017/2020 da Agência. As propostas apresentadas nas Consultas Públicas são fruto de discussões com os principais atores envolvidos, como a sociedade civil, o setor produtivo, a Academia e o Ministério da Agricultura.
O que dizem as propostas?
As propostas da Anvisa contêm as listas das espécies vegetais autorizadas para produção de óleos e gorduras, de perfis de ácidos graxos, de parâmetros adicionais de identificação e de valores máximos de acidez e de índice de peróxido dos óleos e gorduras, e de designação e definição dos óleos e gorduras fracionados.
Além disso, ao debater esse assunto a Agência pretende avançar nos seguintes pontos regulatórios:
- atualização dos parâmetros de identidade e qualidade do óleo de girassol, de forma a contemplar a totalidade das características do óleo de girassol produzido no país;
- detalhamento dos parâmetros de identidade e qualidade dos óleos e gorduras vegetais na norma, a fim de eliminar a remissão aos padrões do Codex AIimentarius e propiciar maior rapidez à atualização desses parâmetros, quando justificável;
- revisão da definição de óleos mistos ou compostos e adoção de requisitos de rotulagem para evitar confusão com outros produtos e auxiliar os consumidores a compreender as principais características desses produtos, favorecendo escolhas conscientes;
- revisão dos requisitos de rotulagem das gorduras parcialmente hidrogenadas, totalmente hidrogenadas e interesterificadas (produzidas industrialmente), a fim de proporcionar informação mais específica aos consumidores;
- exclusão da categoria de cremes vegetais, em virtude da publicação de norma específica que trata de margarinas e cujo conceito passou a incluir o conceito de creme vegetal; e
- fim de duplicidade e inconsistências normativas identificadas entre os regulamentos da Anvisa e do Ministério da Agricultura sobre óleos e gorduras vegetais.
Como participar?
O primeiro passo é conhecer as propostas da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e da Instrução Normativa (IN), que já estão disponíveis aqui no portal, na área de consultas públicas . Após a leitura e a avaliação do texto, as sugestões deverão ser enviadas por meio de um formulário específico .
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
As pessoas que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários devem ser enviados por escrito, para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Padrões e Regulação de Alimentos – Gepar, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, destinadas, porém, à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Finalizada a consulta pública, a Anvisa fará a análise das contribuições e publicará o resultado no portal. Se for o caso, a Agência poderá promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Acesse as Consultas Públicas 813/2020 e 814/2020 e deixe sua contribuição por meio do formulário eletrônico .
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook@AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial