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REGULAÇÃO
Covid-19: Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 364/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) de quarta-feira (1º/4), suspendeu os efeitos da RDC 302/2005, em caráter temporário e excepcional, para os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDAs) que vão realizar análises para o diagnóstico da Covid-19. A RDC 302/2005 dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de laboratórios clínicos.
O objetivo da medida é ampliar a capacidade laboratorial nacional para o diagnóstico da Covid-19, diante da atual situação de emergência em saúde pública internacional. A rede de LFDAs é coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e conta com laboratórios que reúnem alta capacidade analítica e proficiência em diversos métodos e diagnósticos.
A suspensão de algumas exigências não exime os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, entretanto, de atender os requisitos técnicos para garantir a qualidade e a segurança das análises para o diagnóstico da Covid-19, conforme as diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde.
A RDC 364/2020 valerá, em princípio, por seis meses, mas pode ser renovada enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência relacionada à pandemia do novo coronavírus.
Composição da força-tarefa
De acordo com as negociações já realizadas entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19, os laboratórios que irão compor a força-tarefa serão os LFDAs de Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Acesse a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 364/2020.
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