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FISCALIZAÇÃO
Covid-19: atuação conjunta nos aeroportos do Brasil
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região devolveu à Anvisa a competência para atuar e fiscalizar as áreas restritas dos aeroportos em relação ao novo coronavírus. A atribuição havia sido ameaçada, mas com a suspensão das liminares a Agência volta a desempenhar suas atividades de fiscalização nas aeronaves, nas áreas de embarque e desembarque e nos demais locais de acesso restrito nos aeroportos.
É importante destacar que as autoridades de saúde dos estados e do Distrito Federal poderão desenvolver ações suplementares nas áreas comuns dos terminais aeroportuários, além das que a Anvisa já vem realizando nas áreas restritas.
A decisão do TRF ressaltou ainda a necessidade de articulação entre os governos estaduais e a Anvisa para a contenção da pandemia do Covid-19.
Veja a seguir vídeo do diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra, sobre o tema:
Triagem de casos suspeitos
Conforme a Nota Técnica 30/2020, publicada pela Agência, os estados, o Distrito Federal e os municípios que tenham interesse em aplicar o controle de temperatura como método de triagem devem observar as seguintes orientações:
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Executar a medida garantindo pessoal e meios próprios para realizar a ação de triagem, avaliação clínica e encaminhamento dos viajantes à unidade de saúde.
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A triagem deve ocorrer fora das áreas de acesso restrito do aeroporto.
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A medida deve ser pactuada com a administradora do aeroporto.
Por fim, a Anvisa esclarece que as equipes da Agência, o posto médico e as ambulâncias dos aeroportos estão atendendo os viajantes de acordo com o Plano de Contingência.
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