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MEDIDAS PREVENTIVAS
Coronavírus: confira as orientações para aeroportos
Diariamente, os aeroportos brasileiros recebem um grande número de passageiros e isso os torna um dos principais pontos de atuação da vigilância sanitária, especialmente com o surgimento recente do novo coronavírus (2019-nCoV) na China.
A vigilância sanitária é a primeira autoridade de saúde a ser informada sobre a existência de algum caso suspeito a bordo de aeronaves ou embarcações, sendo, portanto, responsável pelas primeiras medidas preventivas.
Antes de saber quais são as recomendações da Anvisa, é importante informar que:
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até o momento, não há nenhum caso da doença confirmado no Brasil;
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as equipes da vigilância sanitária estão mobilizadas e preparadas para lidar com a chegada de possíveis casos suspeitos ao país;
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as ações preventivas seguem orientações do Centro de Operações de Emergência (COE) – Coronavírus, coordenado pelo Ministério da Saúde, e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Caso suspeito: o que acontece nos aviões e aeroportos?
A Anvisa tem várias orientações que devem ser seguidas por órgãos e trabalhadores que atuam em aeroportos e em aviões, no caso de detecção de algum caso suspeito do novo coronavírus. Uma delas é a de que o comandante da aeronave comunique à autoridade sanitária se houver suspeita da doença no voo. Também é responsabilidade do comandante a adoção de medidas para isolar a pessoa dos demais viajantes.
Confira as principais orientações da Anvisa para a comunicação e atuação frente a casos suspeitos, de acordo com a competência de cada agente aeroportuário:
Comunidade aeroportuária
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Informar ao Centro de Operações de Emergências – COE do aeroporto qualquer caso suspeito, em qualquer área do aeroporto, seja passageiro, tripulante ou outra pessoa.
Centro de Operações de Emergências – COE do aeroporto
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Acionar o Serviço Médico e informar o caso à Anvisa.
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Comunicar à Receita Federal (RF), Polícia Federal (RF) e Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) quando o caso estiver em área restrita no aeroporto.
Serviço Médico
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Realizar o atendimento do caso, em conjunto com a autoridade sanitária.
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Avaliar os critérios clínicos para enquadramento como caso suspeito, de acordo com a definição do Ministério da Saúde e da OMS.
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Garantir que os profissionais de saúde usem equipamentos de proteção individual (EPIs) antes de realizar o atendimento.
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Levar o caso suspeito ao posto médico ou local de triagem, em área restrita, evitando o trajeto por áreas com grande movimento de pessoas.
Administração aeroportuária
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Disponibilizar área de triagem, em caso de necessidade de separação dos casos suspeitos.
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Verificar junto à Polícia Federal (PF) e à Receita Federal (RF) a forma de efetuar o controle migratório e alfandegário do caso suspeito e das demais pessoas que tiveram contato com a pessoa.
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Supervisionar e garantir a realização da limpeza e desinfecção de áreas e equipamentos sob sua responsabilidade.
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Supervisionar e garantir a realização da limpeza e desinfecção das ambulâncias e/ou ônibus empregados no transporte dos casos suspeitos.
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Adotar medidas para o manejo do lixo e esgoto provenientes do atendimento.
Operadores de aeronaves
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Fornecer a lista de viajantes com as informações solicitadas pela autoridade sanitária.
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Acompanhar o passageiro isolado, com suspeita de caso, até o hospital referenciado, quando necessário e conforme orientação da autoridade sanitária.
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Apoiar a autoridade sanitária na comunicação junto aos viajantes.
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Impedir o embarque do caso detectado no momento do check-in ou nos portões de embarque, informando ao COE para que sejam adotadas as medidas necessárias.
Cada situação deverá ser criteriosamente avaliada e, quando for o caso, serão promovidas ações conjuntas pelas vigilâncias sanitária e epidemiológica, de acordo com o plano de contingência do aeroporto.
Equipamento de proteção individual (EPI)
Os servidores da Anvisa, da Receita Federal (RF), da Polícia Federal (PF), da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e os trabalhadores que realizam abordagem em voos internacionais com viajantes provenientes da China devem:
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Utilizar máscara cirúrgica, mesmo se não houver relato de caso suspeito.
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Utilizar máscara cirúrgica, avental, óculos de proteção e luvas se houver relato de caso suspeito.
Os servidores e trabalhadores que realizam inspeção de bagagem acompanhada devem utilizar máscara cirúrgica e luvas. O uso de máscaras cirúrgicas também é recomendado para:
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tripulantes de voos internacionais;
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agentes portuários que atuam na conexão de aeronaves;
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operadores de proteção da aviação civil (Apac); e
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funcionários de lojas duty-free.
Para os trabalhadores que não têm contato direto com viajantes e tripulação de voos internacionais não há, no momento, recomendação de uso de equipamento de proteção individual (EPI).
Recomendações gerais para servidores, trabalhadores aeroportuários e viajantes
A Anvisa destaca que em qualquer situação, independentemente da indicação de uso de equipamentos de proteção ou não, os trabalhadores e viajantes devem sempre adotar medidas preventivas simples, tais como:
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lavar frequentemente as mãos com água e sabonete;
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usar gel alcoólico nas mãos quando não estiverem visivelmente sujas;
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utilizar lenço descartável para higiene nasal;
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cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
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evitar tocar as mucosas dos olhos, nariz e boca;
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lavar/higienizar as mãos após tossir ou espirrar.
Plano de contingência
É importante que os demais órgãos públicos e empresas que atuam no setor aeroportuário conheçam o plano de contingência do aeroporto e os protocolos da Anvisa, para ampla divulgação das orientações para todos os trabalhadores.
Acompanhe aqui todas as ações da Anvisa para o enfrentamento do novo coronavírus.
Informes sonoros da Anvisa veiculados em aeroportos:
Ouça aqui o informe em português.
Ouça aqui o informe em inglês.
Ouça aqui o informe em espanhol.
Ouça aqui o informe em mandarim.
Acesse as informações do Ministério da Saúde sobre o novo coronavírus (2019 – nCoV) e a atualização diária do Boletim Epidemiológico.
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