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MEDIDAS PREVENTIVAS
Coronavírus: atuação em portos, aeroportos e fronteiras
Em razão do enfrentamento do novo coronavírus (nCoV), a Anvisa tem elaborado e atualizado, regularmente, as orientações para a atuação dos servidores em portos, aeroportos e fronteiras, destacando a utilização adequada de equipamento de proteção individual (EPI) em suas ações e atividades.
É importante ressaltar que a Agência compõe o Centro de Operações de Emergência (COE) – Coronavírus, criado pelo Ministério da Saúde, que tem como objetivo promover ações unificadas e imediatas em relação ao nCoV. A partir das reuniões realizadas, foram alinhadas algumas ações, divulgadas e implementadas localmente pela Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) da Anvisa, como por exemplo:
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Distribuição de material informativo em português e inglês, disponível nas páginas oficiais http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus e https://saude.gov.br/saude-de-a-z/novocoronavirus , com as recomendações gerais para a comunidade portuária (frequente higienização das mãos com água e sabonete, utilização de gel alcoólico para higienizar as mãos quando elas não estiverem visivelmente sujas, entre outras).
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Recomendações quanto ao uso de EPI para os práticos, servidores da Receita Federal, Polícia Federal, Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e Marinha do Brasil, e demais trabalhadores que estão em contato direto com viajantes provenientes da China.
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Disponibilização e monitoramento dos avisos sonoros em inglês, português, mandarim e espanhol, nos terminais e navios de cruzeiro, sobre os sinais e os sintomas da infecção por coronavírus, bem como sobre os cuidados básicos como lavagem regular das mãos e cobertura da boca e do nariz ao tossir e espirrar.
Além disso, desde o dia 27 de janeiro, as Coordenações de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa estão promovendo reuniões com os órgãos atuantes nos pontos de entrada e com as equipes de vigilância sanitária dos estados e municípios, com os seguintes objetivos:
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Sensibilização das equipes de vigilância sanitária e dos postos médicos dos portos para detecção de casos suspeitos e utilização de equipamento de proteção individual.
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Atualização dos Planos de Contingência para Emergência em Saúde Pública locais, considerando o fluxo de comunicação, a resposta e os protocolos existentes.
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Realização de reuniões locais e na Comissão Nacional de Autoridades dos Portos (Conaportos) para divulgação de informações e medidas sanitárias junto à comunidade portuária.
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Exigência do Livro Médico de Bordo ( medical logbook ), no momento da solicitação do Certificado de Livre Prática (CLP), para as embarcações com histórico de viagem para a China nos últimos 30 dias, para conhecimento e avaliação das ocorrências de saúde a bordo antes da autorização para atracação e operação.
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Reforço para que a Declaração Marítima de Saúde (DMS) esteja preenchida corretamente e de forma completa, para avaliação quanto à emissão de Livre Prática. Conforme definido pelo Ministério da Saúde, a China é o país considerado área afetada para o 2019-nCoV, e, no ato do preenchimento da Declaração Marítima de Saúde, deverá ser assim sinalizado.
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Emissão de Livre Prática a bordo no caso de suspeita de 2019-nCoV na embarcação. Nesta situação, o viajante/tripulante deverá ser mantido em local privativo, preferencialmente na cabine, e deverá ser disponibilizada a ele máscara cirúrgica até que seja realizada avaliação da autoridade sanitária junto à vigilância epidemiológica, conforme definido no Plano de Contingência local. Após avaliação do caso, será definido se o viajante será descartado como caso suspeito, mantido a bordo em quarenta ou removido para o hospital de referência designado.
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Orientação para intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte, reforçando-se a utilização de equipamento de proteção individual.
Destaca-se que, em dez dias, foram realizadas cerca de 60 reuniões nos principais pontos de atuação da Anvisa nos estados brasileiros, o que demonstra comprometimento de todos os atores envolvidos e uma atuação conjunta eficaz, como demonstrado na chegada dos repatriados em Anápolis (GO), no último domingo (9/2).
De acordo com a avaliação de risco realizada até o momento, a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda medidas de restrição a viajantes ou ao comércio. Em caráter preventivo, foi expedida a Portaria 91/2020 da Anvisa, que autoriza a adoção do regime de turno ininterrupto de plantão 24 por 72 horas para 15 dos principais aeroportos do Brasil, sejam eles postos formais ou pontos de atuação da Agência.
Para essas localidades, foram definidas escalas para uma atuação contínua da Anvisa e, quando necessário, a formação de uma equipe de força-tarefa nas localidades, bem como o futuro edital de remoção para uma solução permanente.
Por fim, a Agência esclarece que as medidas citadas acima se baseiam nas informações disponíveis até o momento e serão atualizadas conforme surjam novas evidências.
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