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REGULAÇÃO
Consulta sobre simplificação regulatória vai até 30/4
Foi prorrogado o prazo previsto no Edital de Chamamento Público 16/2019. Os interessados em participar do processo têm até o dia 30 de abril para enviar suas contribuições. A consulta dirigida tem como finalidade a simplificação regulatória e a melhoria na clareza das normas da Anvisa. A ideia é mapear o conteúdo que pode ser simplificado ou eliminado dos atos normativos, facilitando a compreensão e, consequentemente, a aplicação e a fiscalização das normas.
As contribuições recebidas vão subsidiar a definição de estratégias voltadas à simplificação regulatória e a elaboração da nova Agenda Regulatória, além de serem utilizadas nos trabalhos de revisão e consolidação das normas, em atendimento ao Decreto 10.139/2019. Esse Decreto prevê uma ampla revisão de normas com o objetivo de simplificar e consolidar os atos legais, racionalizando o estoque regulatório e eliminando normas obsoletas.
Etapas da revisão dos atos
A Portaria 201/2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 26/2, definiu as competências e os procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto na Anvisa. Ela é resultado de um grupo de trabalho que apresentou à Diretoria Colegiada da Agência propostas de diretrizes, competências e procedimentos para o trabalho de consolidação dos regulamentos.
O cronograma de ações da Portaria 201/2020 estabeleceu cinco etapas, a serem realizadas num período de 12 meses, de maio deste ano a maio de 2021. É importante observar que a revisão prevista não diz respeito ao conteúdo e ao mérito dos instrumentos regulatórios, mas sim aos ajustes na forma do texto, considerando a técnica legislativa.
Confira o detalhamento das etapas:
1ª etapa (maio de 2020)
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Revogação de normas de órgãos já extintos cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, que tenham apenas revogado outras normas ou que tenham sido revogadas tacitamente.
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Simplificação de normas para eliminação de exigências obsoletas de cópias autenticadas e reconhecimentos de firma (Lei 13.726/2018, Lei 13.460/2017 e Decreto 9.094/2017).
2ª etapa (agosto de 2020)
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Revogação de normas de órgãos já extintos cuja necessidade ou significado não puderem ser identificados.
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Consolidação de normas resultantes de temas classificados como Atualização Periódica (ex.: atualização das Denominações Comuns Brasileiras – DCBs).
3ª etapa (novembro de 2020)
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Revisão e consolidação das normas de: serviços de interesse para a saúde; laboratórios analíticos; tabaco; organização e gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); insumos farmacêuticos; Farmacopeia; gestão interna; sangue, tecidos, células e órgãos; cosméticos; portos, aeroportos e fronteiras.
4ª etapa (fevereiro de 2021)
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Revisão e consolidação das normas de: saneantes; agrotóxicos; serviços de saúde; temas transversais e produtos para a saúde.
5ª etapa (maio de 2021)
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Revisão e consolidação das normas de medicamentos e alimentos.
Leia também: Entra em vigor nova regra sobre a edição de normas.
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