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Conheça os alimentos registrados pela Anvisa
O registro sanitário de alimentos é o ato legal que reconhece a adequação de um produto a` legislação vigente e deve ser obtido pela empresa antes de esse produto ser ofertado à população. Para que você conheça os alimentos registrados, a Anvisa dispõe de uma ferramenta que permite fazer pesquisas de itens por diferentes critérios, tais como a marca do produto, alegações funcionais veiculadas na rotulagem, grupo populacional indicado, empresa detentora do registro, entre outros filtros.
A pesquisa é rápida e simples e pode ser iniciada já na página principal do portal da Anvisa. O primeiro passo é ir até o item “Consulte Produtos” e, logo depois, clicar em “Produtos Registrados”. Na próxima tela selecione a opção “Alimentos” – ou clique aqui. Feito isso, basta escolher um dos critérios e digitar a palavra ou o trecho a ser pesquisado no campo de busca e clicar em “Consultar”.
A ferramenta, além de tornar mais prática a consulta, também aperfeiçoou a qualidade do resultado. Ao realizar a pesquisa, o usuário obtém todos os dados do cadastro na Anvisa, entre eles a informação sobre a validade do registro e dados de cada apresentação do produto.
Aperfeiçoamento
Para possibilitar a melhoria no sistema de busca, a equipe da Gerência Geral de Alimentos (GGALI), em parceria com a Gerência Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN), trabalhou na otimização da ferramenta de cadastro de alimentos no momento do seu registro. A equipe agora trabalha na atualização dos cadastros de produtos que foram registrados antes da implementação da ferramenta, para a inclusão dessas informações.
Categorias
No Brasil, o registro sanitário de alimentos é obrigatório para as seguintes categorias: aqueles destinados a grupos vulneráveis, incluindo os infantis e fórmulas enterais; os que usam alegações de propriedade funcional ou de saúde; os alimentos novos; produtos objeto de novas tecnologias, incluindo a água do mar dessalinizada e embalagens recicladas; e os suplementos alimentares que contêm probióticos e enzimas.
Formas de regularização de alimentos
Você sabia que a regularização dos alimentos pode ser feita de três formas? Uma delas é o registro sanitário, concedido pela Anvisa antes da comercialização. Há também o comunicado de início de fabricação junto ao órgão local de vigilância sanitária, uma sistemática simplificada de regularização que independe de autorização prévia do órgão competente.
A terceira é a isenção do registro e da necessidade de protocolo do comunicado. Essa modalidade vale para matérias-primas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia isentados de registro por seus regulamentos técnicos específicos e os ingredientes alimentares com finalidade industrial. As categorias dispensadas da obrigatoriedade de registro de alimentos estão definidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 27/2010.
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