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Regulamentação
Cloroquina e hidroxicloroquina: regras para venda e uso
A Anvisa alterou dois itens referentes às normas sobre medicamentos controlados, previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 351/2020. A primeira alteração é uma inclusão referente à cloroquina. De acordo com a nova regra, programas de governo poderão distribuir medicamentos à base da substância sem a necessidade de Receita de Controle Especial em duas vias.
A segunda alteração é um acréscimo ao artigo 5º, que deixa claro que os medicamentos que contenham cloroquina e hidroxicloroquina não estão sujeitos aos controles estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998 e 06/1999, incluindo as determinações referentes a embalagem e rotulagem.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio da RDC 354/2020, e estão em vigor a partir de segunda-feira (23/3).
Confira aqui um Peguntas e Respostas sobre a cloroquina e a hidroxicloroquina.
Leia na íntegra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 354/2020.
Leia também:
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 351/2020
Portaria SVS/MS - 344/1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Portaria SVS/MS – 06/1999 – Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.