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DESBUROCRATIZAÇÃO
CGSIM publica classificação de risco de atividades econômicas
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou, na segunda-feira (23/11), a Resolução 62/2020, que trata da classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária. A norma traz também as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF).
Conforme estabelece a Resolução, os órgãos responsáveis pelo licenciamento deverão considerar três faixas de classificação do grau de risco das atividades econômicas:
1) Nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior.
2) Nível de risco II, médio risco, “baixo risco B" ou risco moderado: atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da empresa. Neste caso, será emitido o licenciamento sanitário provisório.
3) Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
A classificação dos níveis de risco das atividades econômicas estão descritas em dois anexos, que podem ser consultados ao final do texto da Resolução. Vale ressaltar que, segundo a norma, o exercício de múltiplas atividades que sejam classificadas em níveis de risco distintos, por um mesmo estabelecimento, levará ao seu enquadramento no nível de risco mais elevado.
A emissão da licença sanitária poderá estar condicionada ao pagamento das taxas ou emolumentos, nos termos das legislações específicas locais, consideradas as isenções legais, como no caso do microempreendedor individual (MEI).
Conteúdo da norma
A Resolução 62/2020 do CGSIM, vinculado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, poderá ser suplementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distrital, considerando as especificidades inerentes às realidades locais.
Em seu conteúdo, o texto detalha as condições que influenciam a definição e a atualização do grau de risco, como critérios relativos à natureza das atividades econômicas, aos produtos e insumos relacionados à empresa, mudanças tecnológicas e socioambientais, além de alteração no perfil epidemiológico, entre outros fatores.
O texto traz a especificação da ação da vigilância sanitária no âmbito do pré-mercado segundo o grau de risco das atividades econômicas, sendo as atividades de baixo risco isentas de qualquer ato do poder público para início do seu funcionamento (licenças, alvarás, autorizações etc), as de médio risco com dispensa de vistoria prévia para o início do exercício da atividade econômica e a indicação de que os requisitos de segurança sanitária para as atividades de alto risco podem, além da inspeção sanitária, ser verificados por meio de análise documental para fins de licenciamento.
Simplificação
De acordo com a Resolução, os órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do DF deverão considerar diversas premissas na hora de elaborar normas de licenciamento sanitário. Algumas delas são: racionalizar, simplificar e uniformizar procedimentos e requisitos, além de estimular a integração de processos.
Também vale eliminar a duplicidade de exigências, promover o estímulo à entrada única de dados cadastrais e documentos, e manter à disposição dos usuários, preferencialmente de forma eletrônica, informações, orientações e instrumentos que permitam conhecer previamente todo o processo relacionado ao licenciamento sanitário, entre vários outros tópicos.
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