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REGULAMENTAÇÃO
Aprovada proposta de RDC sobre alisantes e onduladores
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que dispõe sobre os requisitos técnicos específicos para a regularização de produtos para alisar ou ondular cabelos. A votação foi realizada nesta terça-feira (21/7), durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Dicol de 2020.
Na prática, com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 409/2020 , poderá ser utilizado nos cosméticos para alisar ou ondular cabelos somente o ativo – ou a combinação de ativos – previsto em uma lista de ativos permitidos para tal finalidade, que será estabelecida por meio da Instrução Normativa (IN) 64/2020 , também aprovada na reunião da Dicol. Os processos de registro deverão conter requisitos técnicos específicos, bem como esses produtos terão de registrar frases adicionais obrigatórias em seus rótulos.
Para inclusão de uma substância na referida lista, deverão ser apresentados dados toxicológicos dos componentes para avaliação de corrosividade, potencial sensibilizante e possíveis efeitos genotóxicos e mutagênicos, além da carcinogenicidade. Com relação ao produto acabado, a norma determina a apresentação de dados que permitam avaliar a segurança do produto, sendo indispensável que o ativo proposto na formulação tenha sido aprovado e figure na lista de substâncias permitidas.
É importante observar que, para se chegar a esse ponto, foram realizadas consultas públicas em que o setor produtivo e a sociedade puderam se manifestar a respeito da proposta de normatização. A Consulta Pública (CP) 323/2017 recebeu 31 contribuições e a CP 325/2017 , 25 sugestões. Muitas das contribuições foram aceitas, tendo sido alterados, portanto, os textos referentes às propostas de RDC e IN de que trataram as respectivas CPs. Devido a tantas contribuições e mudanças nos textos, foram organizadas rodadas de discussão com representantes do setor produtivo. A última delas foi realizada em junho.
Regras de transição
Foram estabelecidas regras de transição para os produtos já registrados e ativos que ainda não constam na lista dos permitidos. Para se ter uma ideia, os produtos registrados terão 24 meses para adequação de rotulagem, contados a partir da data da publicação do ativo presente no produto na IN. Por sua vez, os onduladores terão 24 meses para solicitação do registro.
Entenda
O mercado de produtos alisantes no país tem demandado a inclusão de ativos inovadores que proporcionem resultados mais duradouros e naturais. Ocorre que a rapidez dessas inovações dificulta o acompanhamento das novas tecnologias por parte do agente regulador, ou seja, a Anvisa. Essa situação acaba provocando o uso indiscriminado de produtos irregulares, cujas condições de fabricação e segurança de uso são desconhecidas.
Já existia regulamentação para produtos alisantes, a RDC 7/2015, mas ela normatiza os produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes de modo geral. A falta, porém, de um regramento específico vem causando insegurança técnica e regulatória, tanto para o setor regulado quanto para a Agência, principalmente quando há requisição de registro de produtos com componentes inovadores.
Acesse a íntegra da RDC 409/2020 e da IN 64/2020 .
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