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REAVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA
Anvisa inicia a reavaliação do carbendazim
A Anvisa publicou, na sexta-feira (20/12), o Edital de Chamamento Público 01/2019, que convoca as empresas detentoras de registro de agrotóxicos à base de carbendazim para uma reunião sobre os procedimentos de reavaliação que serão adotados. O edital marca o início da reavaliação desse ingrediente ativo de agrotóxico.
No Brasil, o registro de agrotóxicos não tem prazo de validade. Assim, uma vez que um produto entra no mercado, ele pode ser comercializado de forma indefinida. Por isso, a reavaliação é o instrumento técnico e legal para a revisão do perfil de segurança de produtos, a partir de novas informações produzidas pelos sistemas de monitoramento ou pesquisas científicas.
Os aspectos toxicológicos que motivam a reavaliação do carbendazim são as suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva. Outros desfechos toxicológicos também farão parte da análise técnica durante a reavaliação.
Reunião
Na reunião, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2020, serão apresentados os procedimentos administrativos, o escopo da reavaliação e as abordagens a serem utilizadas para avaliação técnica, conforme documentos preparatórios disponíveis no portal da Anvisa. Também será estabelecido o prazo para entrega dos documentos pelas empresas que, conforme determinado pela Resolução da Diretoria Colegiada 221/2018 da Agência , não poderá exceder 180 dias.
Somente poderão participar da reunião representantes das empresas, previamente indicados e munidos de documento de identidade.
Até a data da reunião, as empresas devem atualizar seus dados cadastrais na Anvisa e atualizar os dados dos processos de registro dos produtos no sistema Datavisa para que as informações estejam idênticas aos dados de registro mantidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Redução da toxicidade
O carbendazim é o primeiro colocado da lista de ingredientes ativos de agrotóxicos que terão reavaliação toxicológica a partir de uma nova metodologia de seleção desenvolvida pela Anvisa. A lista foi definida a partir de critérios de risco à saúde humana, em especial dos consumidores e trabalhadores rurais, utilizando-se¿uma pontuação de risco para definir os agrotóxicos com prioridade de reavaliação.
De acordo com a Agência, a análise dos itens da lista pode levar ao banimento de um produto ou pode mantê-lo em comercialização com a adoção de medidas para reduzir os riscos decorrentes do seu uso. A reavaliação também poderá levar à decisão de manter o produto em circulação sem nenhuma nova recomendação.
Saiba mais sobre reavaliação de agrotóxicos aqui . Veja o programa Papo Expresso com a explicação do coordenador de Reavaliação da Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX) da Anvisa, Daniel Coradi de Freitas, sobre o tema:
Confira a seguir todas as etapas do processo de reavaliação estabelecidas pela nova atuação regulatória da Anvisa:
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Indicação.
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Seleção e definição de escopo.
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Divulgação do início da reavaliação.
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Protocolo de documentos pelas empresas com produtos registrados na Anvisa.
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Análise técnica e elaboração da Nota Técnica preliminar e da minuta de resolução da Anvisa.
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Consulta Pública da minuta de resolução.
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Elaboração da Nota Técnica Conclusiva.
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Publicação da Resolução com as alterações.
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Implementação das medidas regulatórias.
Leia mais: Nova metodologia define reavaliação de agrotóxicos
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