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ENFRENTAMENTO À PANDEMIA
Anvisa adota mais uma medida para integrar e otimizar a análise das vacinas
A Anvisa publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (23/12) a Portaria Conjunta n. 1, de 22 de dezembro de 2020, que institui a Comissão Provisória (CP) para acompanhar, avaliar e atuar nos procedimentos de registro e autorização de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19. A CP contará com representantes da Segunda Diretoria (Dire2), da Quarta Diretoria (Dire4) e da Quinta Diretoria (Dire5).
Além disso, foi estabelecida a participação de integrantes das gerências-gerais de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) e da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas). A coordenação do grupo será técnica, exercida por servidor especialista da Agência.
O objetivo é alinhar as ações dessas diversas áreas para dar suporte técnico aos processos, bem como garantir celeridade nas decisões e na avaliação completa dos aspectos de segurança, qualidade e eficácia dos imunobiológicos, com foco no processo de monitoramento, após aprovação pela Agência.
De acordo com a Portaria Conjunta n. 1/2020, a coordenação da CP poderá convidar, quando necessário, representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa e também de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não a sociedades científicas ou médicas, para o cumprimento das competências da Comissão, assegurando o interesse público.
Ressalta-se que a CP terá caráter consultivo quanto à proposição das autorizações temporárias de uso emergencial, sendo a deliberação final atribuída à Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa.
A Comissão cessará automaticamente quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar o fim da atual emergência em saúde pública de importância internacional provocada pela Covid-19.
A nova diretora da Segunda Diretoria, a servidora Meiruze Freitas, ressaltou que “nessa emergência de saúde pública, o processo de desenvolvimento de vacinas tem sido atípico. Assim, a Portaria é mais uma ação da Anvisa na união dos seus esforços para acelerar os seus padrões de atuação, sem abrir mão da integridade do processo quanto à avaliação de uma vacina segura, eficaz e de qualidade para o Brasil”.
Segundo o diretor Alex Campos (Quinta Diretoria), “a Portaria Conjunta é mais uma medida que favorece a segurança dos pacientes, pré-requisito essencial, especialmente no que diz respeito ao monitoramento da autorização de vacinas a serem disponibilizadas aos brasileiros”,
Já o diretor substituto da Quarta Diretoria, Rômison Mota, afirmou que “essa medida agilizará e favorecerá as nossas ações para uma análise mais aprofundada de todo o processo de decisão.”
Confira a íntegra da Portaria Conjunta n. 1, de 22 de dezembro de 2020.
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