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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Anvisa abre consultas públicas sobre Farmacopeia Brasileira
Estão abertas para recebimento de contribuições da sociedade e do setor regulado as Consultas Públicas (CPs) 926 e 930. A CP 926/2020 trata de uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para instituição dos colegiados da Farmacopeia Brasileira e aprovação do respectivo regimento interno. Já a Consulta Pública 930/2020 dispõe sobre a revisão de método farmacopeico.
As consultas públicas ampliam as discussões sobre o tema da Farmacopeia Brasileira e possibilitam que as decisões tomadas pela Anvisa tenham uma atuação mais ativa da sociedade. Ou seja, você tem a oportunidade de participar da construção das normas regulatórias juntamente com a Agência. Por isso seu engajamento é tão importante. Fique de olho nos prazos:
Consulta Pública 926/2020 – recebe contribuições até 9/12.
Consulta Pública 930/2020 – recebe contribuições até 18/12.
Como participar
As contribuições deverão ser enviadas por meio de formulários específicos, de acordo com a respectiva consulta pública. Acesse:
Ao final do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro de participação. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Após o término das CPs, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados ou de contribuições internacionais, é permitido o envio de sugestões por escrito, em meio físico, durante o período estabelecido. O procedimento está descrito no texto das consultas.
Dicas
Para fazer uma contribuição relevante, evite se desviar do tema da consulta, insira suas opiniões pessoais no campo adequado do formulário e organize as evidências concretas, as referências bibliográficas e os argumentos. Tenha em mente que a consulta pública não é uma votação ou uma enquete, por exemplo. A ideia é recolher avaliações críticas e fundamentadas sobre a proposta de ato normativo em debate.
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