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REGULAÇÃO
Alterada RDC sobre equipos de transfusão e infusão
A Resolução da Diretoria Colegiada 342/2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (11/3), alterou a RDC 4/2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão. Assim sendo, a RDC 4/2011 passa a vigorar, a partir de 1º de abril, com alterações.
Um equipo de transfusão consiste em um dispositivo para transfusões sanguíneas de uso único, estéril e apirogênico (livre de pirogênios, que são substâncias capazes de provocar febre). O equipo deve apresentar compatibilidade com os recipientes de acondicionamento de sangue, componentes sanguíneos, cateteres intravenosos e cânulas. Quando destinado à utilização com bomba de infusão, deverá ser comprovada compatibilidade com o equipamento.
Consulte a RDC 342/2020 e fique por dentro das mudanças.
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