Notícias
PRESERVATIVOS
Revogada quantidade máxima de camisinha por embalagem
A Anvisa aprovou a revogação da exigência de quantidade máxima de 12 preservativos (camisinhas) por embalagem. A decisão foi tomada durante a 10ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada na terça-feira (9/4), em Brasília. A relatoria do assunto foi do diretor Renato Porto.
Com a decisão, haverá alteração desse item específico (quantidade máxima) na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 62, de 2008 , que estabelece os requisitos mínimos para preservativos masculinos de látex de borracha natural. Todas as informações referentes ao conteúdo obrigatório das embalagens de consumo permanecerão inalteradas.
Para a Agência, não há justificativa técnica para limitar a quantidade de preservativos por pacote e que, neste caso, a regulação pode ser considerada excessiva. A medida também não implica em nenhum risco sanitário para a população.
Além disso, de acordo com a proposta, “essa questão é de relevância para o país, uma vez que a limitação de quantidade máxima por embalagem de consumo não está alinhada às diretrizes de políticas públicas de Doenças Sexualmente Transmitidas (DST), HIV/AIDS e hepatites virais do Governo Brasileiro, que possui, como um dos seus grandes eixos, a ampliação do acesso a preservativos e outros insumos estratégicos”.
A revogação da exigência foi solicitada por empresas fabricantes e importadoras de preservativo e, também, foi objeto de recente solicitação de Embaixadas à Terceira Diretoria da Anvisa.
Confira, na integra, o voto do relator da matéria, diretor Renato Porto .
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial , Facebook @AnvisaOficial , Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial