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AVANÇOS NA REGULAÇÃO
Pontuação de risco irá guiar reavaliação de agrotóxicos
A Anvisa apresenta os critérios que serão utilizados para a definição dos agrotóxicos que passarão por reavaliação até 2020. A proposta é realizar análises com base em informações científicas e dados atualizados para identificar produtos nocivos à saúde humana e, a partir daí, estabelecer uma lista de análise. A expectativa é que inicialmente, no próximo ano de trabalho, sejam reavaliados quatro agrotóxicos.
A reavaliação é fundamental para a proteção da saúde da população, pois, diferentemente de outros produtos regulados pela Anvisa, o registro de agrotóxicos não possui previsão legal para renovação ou revalidação. Portanto, uma vez concedido, o registro possui validade indeterminada. No entanto, o conhecimento técnico-científico está em permanente evolução e pode apontar novos aspectos e riscos relacionados a esses produtos.
O diretor Renato Porto, da Terceira Diretoria, que conduziu uma reunião sobre o tema na última segunda-feira (29/4), defende o desenvolvimento de um trabalho racional e equilibrado tecnicamente. Para ele, a reavaliação de ingredientes ativos de agrotóxicos é uma ferramenta vantajosa para “retirar do mercado produtos que, de fato, têm grau de toxicidade não mais aceitável”, afirmou. “É preciso que a Anvisa utilize essa ferramenta para proteger a população brasileira”, completou.
Essa ação também será de suma importância para evitar reavaliações pautadas por decisões judiciais ou outros mecanismos, de forma a avaliar o risco toxicológico ao qual a população está sujeita.
Seleção
De acordo com a Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX) da Anvisa, a seleção dos agrotóxicos será feita com base na melhor técnica de avaliação dos riscos à população, tais como risco de provocar câncer ou mutações genéticas. Também serão utilizadas referências internacionais de entidades como a Autoridade Europeia para Segurança Alimentar (European Food Safety Authority – EFSA) e a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (United States Environmental Protection Agency – Usepa).
Também deverão ser usados como subsídios para a definição dos produtos que serão reavaliados a comercialização dos produtos e o Programa de Avaliação de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), além da identificação de outros usos além do agrícola.
Com essa metodologia, será possível atribuir uma pontuação e selecionar os primeiros colocados para compor a primeira lista com os ingredientes ativos que serão reavaliados no próximo ano. A publicação da lista deve ser realizada em breve, dando previsibilidade quanto às próximas reavaliações. Vale destacar que a lista poderá ser modificada a qualquer tempo, desde que tal modificação seja justificada por evidências.
Interação e participação
A reunião conduzida pelo diretor Renato Porto discutiu exatamente os critérios para a elaboração da primeira lista de ingredientes ativos em agrotóxicos para reavaliação de risco à saúde. Na atividade realizada na última segunda-feira (29/4), na sede da Anvisa, em Brasília, estiveram reunidos cerca de 30 membros do setor regulado, órgãos de governo, sociedade e parceiros. Os representantes ainda poderão enviar as suas contribuições até o próximo dia 15 de maio.
Participaram da reunião representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que também são responsáveis pelo registro de agrotóxicos no Brasil. Também marcaram presença o Ministério da Saúde, Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público Federal e associações da indústria de agrotóxicos.
Para o coordenador geral da área de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Carlos Venâncio, é importante desenvolver um trabalho que dê segurança ao consumidor. “O Ministério confia plenamente no trabalho desenvolvido pela Anvisa para garantir a segurança tanto dos aplicadores (de agrotóxicos) quanto dos consumidores de produtos de origem vegetal”, afirmou Venâncio.
Três entidades convidadas não compareceram à reunião: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag).
A Anvisa destaca que vem trabalhando com transparência, previsibilidade e participação social, algo fundamental para uma atuação regulatória eficiente.
Normas sobre o assunto
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 221, de 2018 , de 2018, que trata dos procedimentos de reavaliação de agrotóxicos, define que a Anvisa avaliará as evidências de riscos à saúde dos ingredientes ativos permitidos no Brasil e estabelecerá quais devem ser os primeiros a ser reavaliados, com base no risco que os agrotóxicos efetivamente representam à saúde.
Leia na íntegra a RDC 221/2018 e conheça as regras sobre o assunto .
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