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Nova metodologia define reavaliação de agrotóxicos
A Anvisa divulgou, na segunda-feira (26/8), a primeira lista de ingredientes ativos de agrotóxicos que terão reavaliação toxicológica a partir de uma metodologia própria do órgão. A lista foi estabelecida a partir de critérios de risco à saúde humana, em especial dos consumidores e trabalhadores rurais. Entre eles, estão o risco de causar câncer, alterações no DNA humano, mutações, problemas reprodutivos e endócrinos, entre outros.
“Pela primeira vez, a Anvisa cria um modelo para fazer a reavaliação de agrotóxicos. Todas as reavaliações até hoje foram feitas de acordo com outras regras e por demanda de órgãos como o Ministério Público e o Judiciário”, afirma o diretor Renato Porto. Para ele, o uso do novo modelo terá impactos positivos, como a redução da taxa de toxicidade dos produtos e maior proteção para a saúde da população.
Portanto, a partir do novo ciclo, as listas serão definidas com base em uma avaliação objetiva, utilizando-se uma pontuação de risco para definir os agrotóxicos com prioridade de reavaliação. Confira abaixo os sete primeiros indicados.
Lista de ingredientes ativos selecionados para reavaliação
Classificação | Ingrediente ativo | Uso | Aspecto toxicológico que enseja preocupação |
1º | Carbendazim | Fungicida | Mutagenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva. |
2º | Tiofanato metílico | Fungicida | Mutagenicidade e desregulação endócrina. |
3º | Epoxiconazol | Fungicida | Desregulação endócrina, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva. |
4º | Procimidona | Fungicida | Carcinogenicidade, desregulação endócrina e toxicidade para o desenvolvimento. |
5º | Clorpirifós | Inseticida, acaricida | Neurotoxicidade para o desenvolvimento (em discussão internacionalmente). |
6º | Linurom | Herbicida | Desregulação endócrina, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva. |
7º | Clorotalonil | Fungicida | Carcinogenicidade. |
Somente os sete selecionados para a nova avaliação são usados em 180 produtos diferentes.
Início e duração das reavaliações
As reavaliações terão início com a publicação de edital de convocação das empresas com registro de agrotóxicos, para apresentação dos dados de segurança atualizados. O tempo de análise de cada processo de reavaliação vai variar de acordo com o número e a complexidade dos estudos apresentados para cada produto.
A Anvisa esclarece que os sete agrotóxicos selecionados não serão reavaliados ao mesmo tempo. O primeiro edital de início da reavaliação para a apresentação dos dados de segurança do Carbendazim (o primeiro da lista) deve ser publicado em dezembro, com prazo de até seis meses para a entrega dos estudos.
O segundo edital, do Tiofanato Metílico, será publicado em janeiro. A partir daí, as próximas reavaliações serão abertas à medida que as análises anteriores forem finalizadas.
Redução da toxicidade
No Brasil, o registro de agrotóxicos não tem prazo de validade. Assim, uma vez que um produto entra no mercado, ele pode ser comercializado de forma indefinida. Por isso, a reavaliação é o instrumento técnico e legal para a revisão do perfil de segurança de produtos, a partir de novas informações produzidas pelos sistemas de monitoramento ou pesquisas científicas.
De acordo com a Anvisa, a análise dos itens da lista pode levar ao banimento de um produto ou pode mantê-lo em comercialização com medidas para reduzir o perigo decorrente do seu uso. A reavaliação também poderá levar à decisão de manter o produto em circulação sem nenhuma nova recomendação.
Como no Brasil um agrotóxico novo só pode ser registrado em categoria toxicológica igual ou inferior a outro já existente no mercado, a reavaliação torna-se um instrumento fundamental para a diminuição, ao longo do tempo, do padrão de toxicidade do país. Ou seja, essa atividade tende a retirar produtos mais tóxicos e, portanto, inviabilizar o registro de novos agrotóxicos na mesma categoria.
Seleção de produtos
A lista divulgada pela Anvisa na segunda-feira (26/8) é resultado da aplicação das normas da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 221/2018 , que estabeleceu critérios e procedimentos para o processo de reavaliação toxicológica.
As informações para o preenchimento dos critérios foram obtidas a partir de referências internacionais de entidades como a Autoridade Europeia para Segurança Alimentar (European Food Safety Authority – EFSA) e a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (United States Environmental Protection Agency – US EPA).
Também foram usados dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), de comercialização dos produtos e de identificação de outros usos além do agrícola. A lista inicial contou com 43 agrotóxicos indicados por diferentes entidades. Foram incluídos também produtos que tiveram sua reavaliação iniciada antes de 2008, mas que não tiveram essa reavaliação concluída. Em seguida foram selecionados 24 produtos, conforme algumas características.
Na sequência, a Anvisa aplicou os critérios de pontuação a cada um desses 24 agrotóxicos, chegando aos sete prioritários para o próximo ciclo de reavaliação. Entre os critérios de priorização foram considerados, por exemplo, a posição de comercialização e outros usos além do agrícola.
Os critérios foram e discutidos pela Anvisa com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que também são responsáveis pelo registro de agrotóxicos no Brasil. Também marcaram presença o Ministério da Saúde, as Vigilâncias Sanitárias, o Ministério Público Federal e associações da indústria de agrotóxicos.
Confira todas as etapas de um processo de reavaliação estabelecidas pela nova atuação regulatória da Anvisa – RDC 221, 2018 .
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