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COERÊNCIA REGULATÓRIA
Mercosul aprova acordo de boas práticas
Os países-membros do Mercosul aprovaram, no dia 17 de dezembro, o Acordo de Boas Práticas e Coerência Regulatória do Mercosul, por meio da Decisão CMC 20/2018. O objetivo do documento é reforçar e incentivar a adoção de medidas de coerência regulatória, impulsionando boas práticas que favoreçam um ambiente regulatório mais transparente e previsível, tanto para os cidadãos quanto para os operadores econômicos.
O acordo foi resultado de um texto inicial apresentado pelo Brasil aos países do Mercosul, ainda em 2017. Esse texto é fruto de um trabalho coordenado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), contando com a contribuição de diversos órgãos reguladores brasileiros, tais como o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme estabelece o acordo, os Estados-partes deverão implementar medidas como a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) das propostas de atos normativos, consultas públicas com prazo mínimo de 60 dias, gestão do estoque regulatório, aprimoramento dos mecanismos de transparência, entre outros.
Melhoria da qualidade regulatória na ;Anvisa
No dia 14 de dezembro de 2018, a Anvisa publicou a Portaria 1.741/2018, que dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória da Agência. Além disso, foi aprovada uma Orientação de Serviço com o detalhamento dos procedimentos a serem adotados, bem como as orientações e etapas para elaboração e deliberação de atos regulatórios.
Este novo modelo do processo de regulamentação da Anvisa proporcionará maior robustez à fase de estudos de propostas de regulação e mais engajamento e participação do público interessado. Além disso, trará maior consistência à AIR, com a geração de melhores subsídios para a tomada de decisão.
As diretrizes e os procedimentos estabelecidos por essa Portaria estão totalmente alinhados às recomendações contidas no Acordo do Mercosul.
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