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Guia de Carga Administrativa: opine até 21/1
Está aberto até a próxima segunda-feira (21/1), o prazo para envio de sugestões e contribuições ao Guia sobre Mensuração da Carga Administrativa da Anvisa, documento que orientará sobre como elaborar normas simplificando ações que geram custos para o setor regulado. O objetivo é contribuir para uma mudança de cultura na formulação de regulamentos para que haja regras mais simples ou até mesmo a redução ou eliminação da carga administrativa.
A pesquisa é destinada especialmente aos servidores responsáveis pela elaboração de regulamentos, mas também podem participar entidades interessadas no tema e representações da sociedade em geral. Para a Agência, todas as contribuições são fundamentais para obter um documento que ajude na qualificação das normas sanitárias.
Iniciada no dia 25/7/2018, a pesquisa já obteve 432 acessos até a manhã desta quarta-feira (16/2). O documento disponível no portal da Anvisa é inspirado nas melhores práticas de governança regulatória adotadas por vários países, que têm mensurado os custos dos regulamentos para as empresas de diferentes setores da Economia.
Para registrar as sugestões, é simples: basta preencher um formulário. Participe também! Deixe a sua contribuição e ajude a qualificar a atuação da Anvisa. Acesse agora: Guia n. 15, Versão 1 – Guia para a Mensuração da Carga Administrativa da Regulamentação em Vigilância Sanitária.
Conceito
Segundo o Guia, a carga administrativa é conceituada como “as obrigações de informações impostas por regulamentos, cujo cumprimento produz custos para as empresas dado o investimento de tempo e força laboral em atividades administrativas orientadas para seu atendimento. A carga administrativa inclui o planejamento, a coleta, o processamento e a comunicação de informações exigidas pela autoridade sanitária para o cumprimento de um regulamento”.
Ainda de acordo com o documento, “em alguns casos, a informação deve ser transferida para a autoridade regulatória e, em outros, a informação tem que estar disponível para inspeção ou fornecimento, quando solicitada”.
Menos é mais
A busca pela redução da carga administrativa tem sido objeto de ação do Poder Executivo Federal. Em 2017, o governo brasileiro, com o entendimento de que “menos burocracia pode gerar mais crescimento”, publicou o Decreto 9.094, que simplifica o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país, além de instituir a Carta de Serviços ao Usuário.
De acordo com esse decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão adotar diretrizes que visem a redução da carga administrativa para os usuários dos serviços públicos, tais como: compartilhamento de informações; atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos; e racionalização de métodos e procedimentos de controle.
Além disso, também devem ser eliminadas formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido e aplicadas soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos, bem como propiciadas melhores condições para o compartilhamento das informações.
Desafio
A resposta da Anvisa ao desafio de desburocratizar etapas e buscar a simplificação administrativa se traduz na concretização de um conjunto de ações articuladas e dirigidas ao controle de qualidade da produção de atos normativos, incluindo a preocupação com a introdução da carga administrativa em seus regulamentos.
Portanto, o Guia em consulta é uma das respostas da instituição a esse desafio e, dentre os principais pontos colocados no documento, destacam-se as recomendações de medidas de redução da carga administrativa de regulamentos. Tais medidas estão baseadas nos princípios propostos no Programa de Ação da Comissão Europeia para a Redução das Cargas Administrativas para melhoria da governança regulatória.
Algumas delas são: supressão de obrigações de informação; redução dos prazos das obrigações de informação; eliminação ou simplificação de atividades administrativas; e simplificação documental.
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