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GUILHOTINA REGULATÓRIA
Eliminadas normas obsoletas para aprimorar legislação
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 292da Anvisa, publicada hoje (26/6) no Diário Oficial da União(D.O.U.), revogou 166 normas da Agência consideradas obsoletas e outras oito normas da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (MS).A chamada “guilhotina regulatória” tem como objetivo imprimir mais clareza à legislação sanitária brasileira.
Ao todo, foram eliminados 174 atos normativos, sendo 166 deles da Anvisa e os outros oito da então Secretaria de Vigilância Sanitária. A medida faz parte da estratégia de gestão do estoque regulatório, que promove ações periódicas para o acompanhamento sistemático do acervo normativo existente.
“A Guilhotina Regulatória é extremamente importante no contexto de um grande volume de publicação de atos normativos, como verificado na Anvisa”, avalia o Diretor Fernando Mendes, relator da proposta. Além de ressaltar a relevância da Guilhotina, o relator justificou a necessidade de sua aplicação periódica ao mencionar que “Desde sua criação, em 1999, a Agência publica uma média de 87 atos por ano. Em 2003, este número atingiu o valor de 126 normas, o que corresponde a uma publicação a cada dois dias úteis”.
A revogação das normas obsoletas despolui o estoque regulatório, evitando, dessa forma, gerar confusão para pessoas e empresas que utilizam a legislação da Agência. Em outras palavras, a revogação desses atos simplifica o acesso ao estoque e facilita a compreensão do conjunto normativo, que passa a representar o coletivo das normas, de fato, vigentes.
Histórico
A primeira vez que a Anvisa adotou medidas para reduzir o estoque regulatório com a eliminação de normas obsoletas foi em 2016. Desde então, a Guilhotina Regulatória já revogou 349 normas da Anvisa, correspondendo à redução de, aproximadamente um terço do estoque regulatório.
Acesse a RDC 292 e conheça os atos revogados.
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