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Regulação
Cannabis: nota de esclarecimento
A nota do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) sobre as consultas públicas abertas pela Anvisa para iniciar o processo e ouvir a sociedade acerca de medicamentos à base da Cannabis medicinal não observou o real propósito da minuta de regulamentação sobre o plantio.
A Anvisa não estaria apresentando uma proposta com este teor se não fosse para atender a pacientes e médicos que, muitas vezes, têm nos medicamentos à base de Cannabis a única ou mesmo última alternativa terapêutica.
O trabalho da Anvisa procura atender a demanda de pacientes e médicos para o acesso a medicamentos seguros e eficazes. Não há nada nos textos propostos pela Agência que sugiram a utilização da planta in natura.
A nota também é assinada pela Associação Brasileira de Psiquiatria. Conquanto não haja evidências científicas contundentes quanto à eficácia dos tratamentos à base de Cannabis em pacientes psiquiátricos, o quadro é diferente em relação aos pacientes neurológicos, nos quais os resultados apresentam evolução muito sólida.
A Anvisa é a agência reguladora legalmente definida no Brasil para registrar medicamentos no país.
Portanto, se hoje há no país um número crescente de pacientes em tratamento com produtos à base de Cannabis isso é resultado de prescrições realizadas pelos médicos responsáveis pela escolha terapêutica. Ou seja, sem a prescrição médica não há utilização da Cannabis medicinal.