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MERCOSUL
Aberta CP sobre resíduos sólidos em portos e aeroportos
Está aberto o prazo para contribuições à Consulta Pública (CP) 750/2019 , que trata de proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre gerenciamento sanitário de resíduos sólidos e águas residuais em portos e aeroportos internacionais, embarcações e aeronaves de carga e passageiros. Os interessados em participar têm até o dia 10 de fevereiro de 2020 para enviar suas contribuições.
A CP 750/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 4/12. A proposta de ato normativo corresponde ao projeto de resolução harmonizado no âmbito do Mercosul para consulta interna, estando em discussão nos Estados Partes.
Como participar?
Após a leitura e a avaliação do texto, as sugestões poderão ser enviadas por meio do preenchimento de um formulário específico .
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a quaisquer interessados no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo da consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Infraestrutura, Meios de Transporte e Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GIMTV/GGPAF), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, devendo ser direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da CP, a Agência vai analisar as contribuições e a consolidação será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul. Ao final do processo, a Resolução GMC publicada será internalizada no Brasil e o resultado da consulta pública será disponibilizado aqui no portal.
A Anvisa poderá, se houver necessidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse no tema, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
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