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STJ decide sobre propaganda de bebida alcóolica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento aos Recursos Especiais (Resps) n° 1583083 e n° 1597380, interpostos pela União, pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio, Televisão (Abert) e pela Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A determinação do Tribunal obrigava a Anvisa a adotar medidas fiscalizatórias e aplicação de sanção a propagandas comerciais de bebidas com teor alcoólico superior a 0,5° GL (grau Gay Lussac).
Com a decisão do STJ, a Agência volta a ter a obrigação legal de fiscalizar e punir somente a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 13° GL, como determina a Lei 9.294/96.
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