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Venda de medicamentos
Sammed está aberto para relatórios de comercialização
O Sammed já está disponível para o envio das informações de comercialização ocorridas no 2º semestre de 2016. O envio deve ser feito pelas empresas detentoras de registro de medicamentos. A liberação dos envios foi feita pela Secretaria-Executiva da CMED.
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Dessa forma, as empresas podem iniciar suas declarações e, tão logo seja publicada a resolução que autoriza o ajuste de preços, os dados poderão ser complementados com o índice de ajuste.
O envio do Relatório de Comercialização é obrigatório, mesmo que a empresa não pretenda ajustar os preços dos seus medicamentos, e deve ocorrer a cada semestre.
Já o ajuste de preços, autorizado anualmente, de acordo com os critérios de composição de fatores estabelecidos por meio da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, é facultativo e, para fazer jus, a empresa deve preencher o Relatório de Comercialização e informar o índice do ajuste que pretende praticar, não podendo ultrapassar o autorizado pela CMED.
Confira as informações referentes aos fatores que comporão o cálculo do ajuste de preços a ser autorizado em 2017:
Comunicado 12, de 15 de agosto de 2016 - Divulga a relação atualizada e consolidada dos grupos econômicos atuantes no mercado farmacêutico brasileiro, que serão considerados pela CMED para o cálculo do Fator Z.
Comunicado 13, de 15 de agosto de 2016 - Divulga o índice de concentração de mercado por subclasse terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do Fator Z que serão utilizados no ajuste de preços de 2017:
Lista das apresentações por nível de ajuste
Comunicado 17, de 30 de setembro de 2016 – Divulga o Fator de Produtividade para o ano de 2017, referente ao ajuste de preços de medicamentos.
Comunicado 3 de 23 de fevereiro de 2017 - Divulga o Fator Y para o ano de 2017.
Mais informações sobre a forma de encaminhamento do Relatório de Comercialização podem ser obtidas no Manual do SAMMED ou pelo e-mail: sammed@anvisa.gov.br.
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