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Registro de Alimentos
Protocolos de alimentos devem ser feitos na Anvisa
Os procedimentos para protocolo das petições de registros, pós-registro e avaliações de segurança e eficácia de alimentos devem ser realizados diretamente na Unidade de Gestão do Atendimento e Protocolo (Uniap) da Anvisa, em Brasília.
Isso acontece desde 2011, quando entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada n°25, e não mais junto aos órgãos locais de Vigilância Sanitária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como se fez até o ano anterior à vigência da norma.
A Resolução da Diretoria Colegiada n° 25, publicada em 2011, a RDC 25/2011, atualizou os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo de documentos no âmbito da Anvisa. A partir da sua publicação, naquele ano, os procedimentos para protocolo das petições de registros, pós-registro e avaliações de segurança e eficácia de alimentos foram alterados.
No entanto, os protocolos dos comunicados de início de fabricação e de importação dos alimentos dispensados de registro pela RDC 27/2010 devem continuar a ser realizados junto aos órgãos locais de Vigilância Sanitária, conforme determinam as RDCs n° 22 e n° 23 da Anvisa, publicadas no ano 2000.
A Anvisa informa que a RDC 22/2000 e a RDC 23/2000 encontram-se em processo de revisão na Gerência-Geral de Alimentos da Agência. Na conclusão desse processo regulatório, a obrigação de que o protocolo da solicitação de registro fosse realizado junto ao órgão local de Vigilância Sanitária será expressamente revogada.
Para que a questão do registro de alimentos fique mais clara, a Gerência-Geral de Alimentos disponibilizou um link com os esclarecimentos na página da Anvisa:
http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/alimentos/produtos/
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