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Produto clandestino
Proibido inseticida sem registro
A Anvisa proibiu, na última quarta-feira (31/10), a fabricação, a distribuição, a divulgação, a comercialização e o uso do inseticida Trainseto Fulminante, de fabricante desconhecido. O produto foi proibido devido à comprovação de que era comercializado sem possuir registro, notificação ou cadastro na Agência.
A medida de interesse sanitário determina, ainda, a apreensão das unidades do produto disponíveis no mercado, em todo o território nacional.
Registro de produtos
O registro é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária, e sua concessão é dada pela Anvisa. É um controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde.
Para que os produtos sujeitos à vigilância sanitária sejam registrados, é necessário atender aos critérios estabelecidos na legislação e à regulamentação específica da Agência. Tais critérios visam minimizar eventuais riscos associados ao produto.
Cabe à empresa fabricante ou importadora a responsabilidade pela qualidade e pela segurança dos produtos registrados junto à Anvisa. A RDC 59/2010 dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências.
Publicação
A proibição, determinada pela Resolução-RE 2.990, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), é válida em todo o território nacional, tem caráter definitivo e começa a valer a partir da data da publicação da resolução.
Orientações ao consumidor
A Anvisa lembra que produtos sem registro na Agência não oferecem a garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas. Assim, são considerados irregulares e a Anvisa não recomenda sua utilização.
Denuncie
No caso de confirmação de um produto irregular ou falsificado, informe à Anvisa por meio de denúncia à Ouvidoria (ouvidori@tende) ou de ligação para a Central de Atendimento (0800 642 9782). Forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local de aquisição da mercadoria, bem como, se possível, uma amostra do produto para que as ações cabíveis sejam adotadas.
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