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Processo seletivo
Norma define critérios para seleção de gestores
A nomeação dos cargos de Gerente-Geral; Assessor-Chefe e Gerente será precedida de processo seletivo. A Portaria 2.222/2016, que define os critérios e procedimentos para seleção, nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados na Anvisa, foi publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira (8/12).
De acordo com a portaria, os processos seletivos terão três etapas: abertura, avaliação e decisão. E a avaliação será composta também por três fases: análise curricular; análise comportamental e entrevista.
Na etapa de abertura, as competências necessárias para o cargo serão definidas pela Diretoria da área demandante, com apoio da Gerência Geral de Gestão de Pessoas (GGPES) e fundamentarão a elaboração de edital de abertura do processo seletivo. O edital será publicado e amplamente divulgado e abrangerá os aspectos técnicos, gerenciais e comportamentais.
Vale ressaltar que, para fins da Portaria, entende-se por área demandante a unidade organizacional de nível hierárquico imediatamente superior ao do cargo a ser preenchido.
A GGPES realizará a análise dos currículos dos candidatos, a partir da avaliação da experiência profissional, qualificação técnica e formação. Os candidatos que não cumprirem os requisitos obrigatórios serão eliminados do processo seletivo.
Na análise de currículos dos candidatos serão atribuídas pontuações, conforme critérios previstos em edital, e constará um parecer de seleção da Diretoria da área demandante.
A entrevista será conduzida por comissão estabelecida pela Diretoria da área demandante, da qual participará o gestor da área demandante.
Na etapa de decisão, a escolha do candidato compete ao gestor da área demandante, seguida da aprovação do respectivo Diretor. No caso de não aprovação, o Diretor deverá apresentar justificativa fundamentada e o gestor da área demandante poderá selecionar outro candidato participante da seleção.