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Irregularidades
Lotes de azeite de oliva e canela em pó são proibidos
Foram publicadas nessa segunda-feira (11/6) a proibição de alguns lotes de dois produtos alimentícios. O azeite e a canela em pó apresentarem resultado insatisfatório em laudo de análise fiscal.
A proibição do lote 12DZ16TM do Azeite de Oliva Extra Virgem da marca Torres de Mondego, importado por Trust Trade Importação e Exportação Eireli e distribuído por Paladar Indústria, Comércio e Representações de Produtos Alimentícios Eireli ocorreu devido ao resultado insatisfatório em: características sensoriais, perfil de ácidos graxos, determinação de ácidos graxos polinsaturados, absorção no ultravioleta, determinação de acidez e análise de rotulagem.
Lote: 12DZ16TM |
Fab./Val.: 2/2016 a 12/2018 |
Já a Canela Em Pó da marca Santa Bárbara, fabricada pela empresa Comercial Santa Bárbara Franca Ltda foi proibida por conter matérias estranhas. Os testes detectaram presença de fragmentos de pelos de roedor (indicativo de risco). A empresa deve promover o recolhimento do estoque existente no mercado referentes ao lote com a seguinte data de validade/fabricação.
Lote com a fabricação/validade |
02/08/2017 a 02/08/2020 |
A Anvisa determina a proibição dos lotes dos produtos em todo o território nacional.
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