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MEDICAMENTOS
Intercâmbio permite discussão de nomes comerciais e rotulagem
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer ampliar e aprimorar a discussão e a troca de informações sobre nomes comerciais e rotulagem de medicamentos isentos de prescrição. Para tanto, está propondo um intercâmbio maior com as empresas do setor por meio de uma agenda de visitas técnicas às unidades fabricantes e reuniões presenciais, em Brasília (DF).
O objetivo é estimular o diálogo com a indústria farmacêutica e aperfeiçoar, de forma contínua, o processo de trabalho nesse tema, bem como melhorar a tomada de decisão da Agência quanto à aprovação ou reprovação de nomes comerciais e material de rotulagem.
As responsáveis pela promoção desse intercâmbio são a Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) e a Coordenação de Registro de Medicamentos de Menor Complexidade, Bula e Rotulagem (CRMEC), áreas interessadas em conhecer melhor as estratégias que as empresas adotam para a escolha dos nomes de produtos e o desenvolvimento do material de rotulagem de medicamentos isentos de prescrição.
Visitas e reuniões
Para tornar essa ação viável, a Anvisa propõe uma agenda com as empresas interessadas. Nos encontros, seja por meio de visitas às unidades fabris ou por meio de reuniões na sede da Anvisa, em Brasília, a proposta é discutir os seguintes temas:
- fluxo de desenvolvimento de uma arte final;
- apresentação do desenvolvimento de embalagem (lançamento de produto novo);
- impacto operacional dos materiais de embalagem;
- apresentação regulatória sobre processo interno para aprovação de nomes comerciais;
- apresentação de cases.
A Agência informa que os encontros terão duração máxima de um dia. Caso haja interesse em discutir o tema com a CRMEC, as empresas devem enviar um e-mail para o endereço ggmed.bulas@anvisa.gov.br. Em breve, a lista de interessados, a agenda e os temas em discussão ficarão disponíveis no Portal da Anvisa, na área de Informes de Medicamento.
Responsabilidade
A Anvisa é o órgão responsável pelas regras que evitam o registro de produtos com nomes semelhantes, tanto na forma de escrever (grafia) quanto no som da pronúncia da palavra (fonética). Para o órgão, adotar nomes distintos minimiza a possibilidade de troca do medicamento, dando maior segurança ao profissional de saúde e aos pacientes. Além do nome, a legislação brasileira determina, ainda, que não podem haver designações, rótulos ou embalagens que induzam ao erro.
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