Notícias
TFVS
Entenda a taxa para produto saneante notificado
Desde dezembro do ano passado, os produtos saneantes notificados passaram a adotar o mesmo fato gerador dos produtos isentos de registro. Dessa forma, o sistema de peticionamento foi atualizado para que os pedidos de Isenção de Registro de Saneantes sejam taxados corretamente. A alteração segue o que está previsto no Anexo II da Lei 9.782/1999, item 6.2 e no Anexo I da resolução RDC 222/2006, item 6.3.4.
Assim, as empresas que precisam notificar saneantes na Anvisa deverão utilizar o código 30015 – Notificação de Produto Saneante Isento de Registro. Os demais procedimentos para o peticionamento, como alterações, renovações, cancelamento, certificados e certidões não tiveram qualquer alteração.
O código anterior, “3101 -Notificação de Produto de Risco 1”, foi retirado do sistema.
Confira os valores da taxa de fiscalização de vigilância sanitária para Isenção de Registro de Saneantes*.
-
Microempresa R$ 175,72
-
Pequena empresa R$ 351,43
-
Grupo IV Média R$ 1.405,73
-
Grupo III Média R$ 2.460,02
-
Grupo II Grande R$ 2.987,17
-
Grupo I Grande R$ 3.514,32
*Tabela de descontos da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, Item 6.3.4, Fator Gerador: Isenção de registro de saneantes, Fato Gerador 608, DV 4. Valores atualizados pela Portaria Interministerial MF-MS 45/2017 e Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 198/2017.
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial e Facebook @AnvisaOficial
Encontrou alguma informação errada ou desatualizada? Clique aqui