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Regulamentação
Divulgados padrões de formato e imagens de tabaco
Com o intuito de auxiliar as empresas fabricantes e importadoras no adequado cumprimento da RDC nº 195/2017, que estabelece as novas regras das embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, a Anvisa, em parceria com o Ministério da Saúde, desenvolveu diversos novos formatos da Advertência Sanitária Padrão.
Agora, os modelos de advertência apresentam formato quadrado, redondo, retangular, triangular e trapezoidal, além do tradicional formato Maço. Os formatos e tamanho das imagens foram propostos após uma análise dos tipos de embalagens encontrados atualmente no mercado brasileiro.
Os novos modelos apresentam uma comunicação mais direta com os consumidores sobre os riscos que esses produtos causam à saúde e, também, utilizam um conjunto de cores que dão maior destaque e visibilidade para as mensagens. As novas advertências padrão têm os temas: câncer de boca, cegueira, envelhecimento, fumante passivo, impotência sexual, infarto, trombose e gangrena morte e parto prematuro.
Alerta
Além disso, assim como a advertência frontal, passarão a ficar sobre um fundo amarelo mais chamativo, ao invés do fundo preto dos alertas anteriores. A advertência lateral continuará no fundo preto, mas terá um alerta de Perigo: Produto Tóxico, que correlacionará as substâncias tóxicas presentes no produto com itens do cotidiano das pessoas, bem como com as doenças causadas pelo seu uso. A mensagem de venda proibida para menores de 18 anos ficará em um fundo vermelho, para que haja também um maior destaque da mensagem.
O Manual de Aplicação das Advertências Sanitárias também foi atualizado e já contempla as informações para auxiliar na utilização dos novos formatos de advertências.
Nos grupos anteriores de Advertência, as empresas informavam ter dificuldade para ampliar ou reduzir as imagens de modo a que estas pudessem ocupar 100% da face posterior das embalagens, conforme previsto na Lei nº 9.294/1996. Para a nova norma, que entra em vigor em 25 de maio de 2018.
Convenção – Quadro
A atualização e o uso das advertências sanitárias nas embalagens dos produtos derivados do tabaco estão previstos na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde (OMS), da qual o Brasil é signatário.
Dentre outras orientações, a Convenção estabelece que os países devem adotar medidas sanitárias na embalagem e na etiquetagem de produtos de tabaco, indicando que “cada carteira unitária e pacote de produtos de tabaco, e cada embalagem externa e etiquetagem de tais produtos devem conter advertências descrevendo os efeitos nocivos do consumo do tabaco, podendo incluir outras mensagens apropriadas”. A Convenção-Quadro foi internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 5658/2006.
Antes mesmo da promulgação da CQCT, desde 2001, o Brasil já determinava a obrigatoriedade das advertências sanitárias sobre os malefícios causados pelo uso do tabaco nas embalagens e propagandas de produtos fumígenos derivados do tabaco, sendo o 2º país a utilizar imagens de advertência.
Multas
A norma é válida para todos os produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, como: cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, rapé, entre outros. Após a data limite, as embalagens que não estiverem de acordo com nova resolução não poderão ser produzidas, distribuídas, expostas à venda ou comercializadas e deverão ser recolhidas pela empresa detentora do registro.
O não cumprimento da nova regulamentação implica em infração sanitária, estando os fabricantes e estabelecimentos que comercializam esses produtos sujeitos a penalidades. A fiscalização é feita pelas autoridades sanitárias dos estados e municípios, órgãos ligados às respectivas secretarias de saúde.
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