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MEDICAMENTOS
Divulgado índice de desconto mínimo para vendas ao governo
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) fixou em 20,16% o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) de 2018. O percentual corresponde ao desconto mínimo obrigatório a ser aplicado por qualquer pessoa jurídica que pretenda vender medicamentos aos órgãos de governo no Brasil, gerando economia para a gestão pública. O índice está em vigor desde o último dia 24 de setembro e ficou acima do percentual mínimo divulgado em 2017 (19,28%).
A regra vale para empresas com diversos perfis de atuação no mercado nacional, tais como distribuidoras, empresas produtoras, representantes comerciais, postos de medicamentos, unidades volantes, farmácias e drogarias.
O percentual de desconto mínimo deverá ser aplicado pelas empresas aos valores das vendas efetuadas para qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios, conforme dispõe a Resolução CMED n. 3, de 2 de março de 2011.
Além disso, o CAP também se aplica às compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.
Confira mais informações sobre o índice definido pela Anvisa no Comunicado n. 15, de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED).
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a Anvisa exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara.
Base de cálculo
O CAP resulta da média da razão entre o índice de rendimento per capita do Brasil e os índices de rendimento per capita da Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Nova Zelândia, Espanha, Itália, Grécia e Portugal — países relacionados na Resolução CMED n. 2, de 5 de março de 2004.
O índice de rendimento per capita é atualizado anualmente, sempre utilizando o dado mais recentemente publicado e considerado para o cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Da aplicação do CAP sobre o “preço fábrica” resulta o “preço máximo de venda ao governo” (PMVG), que, em determinados casos, é o maior preço permitido para a venda do medicamento aos entes da Administração Pública.
O percentual mínimo de desconto deve ser aplicado sobre o “preço fábrica” dos medicamentos relacionados em uma lista publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), com 277 itens. A última versão dessa lista encontra-se no anexo ao Comunicado n. 15, de 31 de agosto de 2017, podendo ser atualizada regularmente, sempre de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMED n. 03/2011.
A Anvisa informa que eventuais dúvidas sobre o CAP podem ser esclarecidas por meio dos Canais de Atendimento ao Cidadão da Anvisa ou pelo e-mail cap.cmed@anvisa.gov.br, que também recebem denúncias e pedidos de informações sobre o tema.
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