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AGROTÓXICOS
CCVISA é contra o PL 6.299
A Comissão Científica em Vigilância Sanitária (CCVISA) divulgou uma moção de apoio à Anvisa. A entidade manifestou-se contrária ao Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no país e que, entre outras deliberações, retira da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a competência de realizar reavaliação toxicológica desses produtos.
Para a CCVISA, mudanças na legislação devem ser feitas “sempre na direção de ampliar e fortalecer, tanto as garantias de acesso a alimentos seguros pela população, quanto a proteção do ambiente da nação brasileira, e nunca ao contrário”.
Além de enfraquecer a regulação no país, o PL coloca o Brasil em desalinhamento em relação às políticas e boas práticas internacionais, o que pode gerar impactos negativos na balança comercial brasileira.
A posição da entidade está expressa em uma moção, do dia 28 de junho, data da plenária da 19ª Reunião Ordinária da CCVISA.
Preocupação
No texto, a entidade externa “extrema preocupação com a possibilidade de que o PL 6.299/2002 venha transformar-se em Lei” e presta apoio aos “argumentos técnicos já contrapostos pela Anvisa e outros órgãos técnicos ao PL”. Portanto, a CCVISA defende que “sejam mantidas as competências de análise e avaliação de riscos estabelecidas na Legislação em vigor”.
Para a Comissão, “o uso de agrotóxicos afeta não somente a agricultura, mas traz riscos para a saúde humana e para o ambiente, devendo a avaliação dos riscos provocados nessas áreas ser exercida pelos órgãos correlatos e tecnicamente qualificados (Anvisa e Ibama), conforme previsto na atual legislação”.
Outra consideração da entidade é a de que “as diretrizes das leis brasileiras atualmente em vigor, que tratam do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos, estão alinhadas com políticas adotadas internacionalmente de proteção à saúde e ao ambiente”.
“O PL 6299/2002, se transformado em Lei, não contribuirá para a disponibilidade de alimentos mais seguros nem com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos, não atendendo, dessa forma, aos interesses de quem deveria ser o foco da legislação: a população brasileira”.
Enfraquecimento
Para a CCVISA, o PL 6.299 enfraquece as diretrizes regulatórias de segurança alimentar pela redução do envolvimento da Anvisa no processo. Também “vai na contramão da tendência internacional de consumo e comércio, representando um risco às exportações agrícolas brasileiras, podendo inclusive afetar a balança comercial do país”.
“Ao impor limitação às análises técnicas atualmente conduzidas pela Anvisa, o PL 6299/2002 contribuirá para reduzir a capacidade técnica regulatória nacional, anulando os esforços técnicos e científicos feitos pela Agência em conjunto com Universidades e outras instituições de pesquisa nacionais, ao longo de quase duas décadas”.
A moção da CCVISA, do dia 28/06, foi assinada pelo conselheiro e presidente em exercício, Gonzalo Vecina Neto, e pelos conselheiros João Lauro Viana de Camargo, Mario Borges Rosa, Mauricio Lima Barreto, Mauro Martins Teixeira, Mayana Zatz e Paulo Marcelo Ghem Hoff.
Confira abaixo matéria sobre a posição da Anvisa em relação ao PL 6.299 e suas atribuições no cenário regulatório dos agrotóxicos no Brasil.