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Agenda Regulatória
Aprovada IN sobre rastreabilidade de vegetais in natura
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (16/1), a Instrução Normativa Conjunta (INC) elaborada pela Agência e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O texto define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana.
O objetivo da proposta é estabelecer um mecanismo para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais frescos em todo o território nacional. A rastreabilidade deve ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva destes produtos em todas as etapas sob sua responsabilidade.
A INC estava prevista na Agenda Regulatória do ciclo 2017-2020 e passou por 60 dias de Consulta Pública. Foram recebidas e avaliadas 74 sugestões pela Anvisa e pelo Mapa para aprimoramento da proposta.
A partir de agora, respeitando os prazos estabelecidos nos anexos, os produtos vegetais frescos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias. Esta identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca. A rastreabilidade de que trata a INC será fiscalizada pelos serviços de vigilância sanitária e pelo Mapa.
Com a aprovação, a INC será encaminhada para aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) para posterior publicação no Diário Oficial da União.