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ALERGÊNICOS
Aprovada exclusão de ingrediente derivado alergênico
Os óleos de soja altamente refinados são obtidos pelo esmagamento dos grãos de soja, extração com solvente e, posterior, processamento pelas etapas
- degomagem, neutralização, branqueamento e desodorização; ou
- degomagem, neutralização, branqueamento, interestericação/hidrogenação e desodorização.
Na documentação apresentada à Anvisa, foi demonstrado que os níveis de proteína no óleo de soja refinado são muito baixos e que é pouco provável que o óleo de soja refinado seja capaz de desencadear uma reação alérgica severa em indivíduos com alergia alimentar à soja.
Com a decisão, os fabricantes desses produtos não necessitarão identificar o produto como derivado de alergênico.
A exceção se aplica, inicialmente, aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de óleos Vegetais (ABIOVE), abarcados no protocolo do pedido. No entanto, durante a análise da petição, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) verificou que esta exceção é passível de ser estendida a todos os fabricantes de óleos de soja refinados. Assim, o próximo passo é a atualização da Resolução RDC 26, de 2015, para que a decisão seja ampliada.
Alimentos Alergênicos
A Resolução RDC 26/2015 estabeleceu os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Essa norma previu regras para permitir que as empresas pudessem solicitar a exceção da declaração de alergênicos no rótulo dos produtos, mediante apresentação de documentação técnica e científica que atestasse a ausência de alérgenos em quantidade suficiente para causar alergias alimentares.
A Agência também aprovou, recentemente, o pedido para excetuar os destilados alcoólicos simples obtidos de cereais da obrigatoriedade de serem identificados como derivados de alergênicos.
Leia também: Anvisa revê norma sobre óleo de soja altamente refinado
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