Notícias
Alimentação infantil
Anvisa quer elenco maior de cereais para crianças
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça (08/08), durante reunião pública, proposta de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC que atualiza item específico do Regulamento Técnico referente a Alimentos à Base de Cereais para Alimentação Infantil.
A proposta se concentra no item 4 da Portaria SVS/MS nº 36/98 que estabelece as condições de composição e qualidade, e elenca os ingredientes obrigatórios e opcionais permitidos em alimentos à base de cereais para alimentação infantil.
É importante esclarecer que consta da Agenda Regulatória a revisão integral da Portaria SVS/MS nº 36/98, cuja relatoria, assim como a da proposta aprovada, é do diretor-presidente da Agência, Jarbas Barbosa. “Visto que essa revisão levará mais tempo para sua conclusão e observando que a Portaria tem causado entraves desnecessários à inovação, e consequentemente, impactos negativos nas análises de pedidos de registro e pós-registro de alimentos com formulações inovadoras, optou-se por realizar essa atualização no regulamento”, explica.
Segundo o voto do relator, do atual regulamento consta um elenco muito restritivo dos ingredientes opcionais permitidos em alimentos à base de cereais, o que se contrapõe com as referências internacionais. O Codex Alimentarius, por exemplo, permite a adição de outros ingredientes que sejam adequados aos lactentes após o sexto mês de vida e de crianças de primeira infância.
Atualmente, há 23 pedidos de registros de cereais infantis pendentes de análise. Em doze deles já foi identificada presença de ingredientes não previstos na Portaria SVS/MS nº 36/1998, especialmente culturas lácteas. Além disso, registros de alimentos contendo ingredientes não listados na Portaria foram deferidos e, portanto, seria necessário rever tais decisões durante a análise das revalidações de registro.
Assim, a não atualização dos requisitos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 36/1998 impactarão significativamente no mercado nacional, pois resultará no indeferimento dos pedidos de revalidação (retirada dos produtos já aprovados do mercado) e de registro (proibição de entrada no mercado), apesar de os alimentos em questão serem seguros e adequados.
Nesse sentido, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) sugeriu a atualização pontual da Portaria SVS/MS nº 36, de 1998, acrescendo o item 4.1.8 à seção 4, conforme abaixo:
“4.1.8. Em adição aos ingredientes obrigatórios e opcionais listados nos itens 4.1.1. e 4.1.7, pode ser autorizado o uso de outros ingredientes, desde que seja comprovada a segurança e adequação para alimentação de lactentes acima de 6 meses e para crianças de primeira infância, conforme requisitos da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999, que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas para a avaliação de risco e segurança dos alimentos”.
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial e Facebook @AnvisaOficial
Encontrou alguma informação errada ou desatualizada? Clique aqui